Derrubada duas vezes no ano de 2017, a lei da nova estrutura
organizacional dividiu a Câmara de Vereadores, na última sexta-feira
(19) o projeto Lei nº 013/2017 renomeado para Projeto de Lei nº 019/2018
foi finalmente aprovado, por 5 a 4. Os vereadores da bancada do governo
e da oposição já haviam fechado questão bem antes da convocação e o
resultado já estava previsto, não houve consenso entre os dois grupos.
Analise do blog Contador de Causos:
Ponto 1: O reajuste salarial dos motoristas é VERDADE. O salário da categoria passou de R$ 1.070,00 para R$ 1.300,00.
Ponto 2: A redução de cargos, por sua vez, é FALSO. Foi criada uma
secretaria a mais e 24 novos cargos comissionados. O número de
secretarias passou de 9 para 10; as funções gratificas permaneceram em
32, já o número de cargos comissionados passou de 50 para 74.
Ponto 3: Quanto a normatização das funções de lei já existente no
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), podemos definir
como VERDADE, mas a NOB-RH/SUAS, trás a referência das funções
essenciais da gestão do SUAS nos municípios, os cargos comissionados são
de livre nomeação e a lei aprovada não define a quantidade de
profissionais necessária.
Ponto 4: A extinção da Secretaria de Transporte e a criação da
Secretaria de Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Secretaria de
Tributos é VERDADE. Aliás, este foi o grande motivador da criação dessa
nova lei da estrutura organizacional, e segundo a administração
municipal possibilitará a recuperação fiscal do município, e uma melhor
fiscalização.
Ponto 5: Sobre o quadro das funções que irão para o concurso público e
a adequação dos salários às horas dos profissionais é uma
informação EXAGERADA, isso porque o quadro de provimento efetivo foi
alterado, mas foram esquecidos cargos já existentes, como por exemplo,
Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), além disso, a tabela omite a carga
horaria de vários cargos e não define o número de vagas para cada
função, dados fundamentais para realizar um concurso público.
Ricardo André/Contador de Causos
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