Pessoas que fazem tratamento em
Natal, tratamento essencial para que possam continuar vivas, estão tendo seu
direito ao transporte negado. Isso está acontecendo com pessoas que têm câncer,
transplantados de rins, dentre tantos outros problemas no município de
Touros/RN.
Senhora Cássia com o esposo Manoel que teve direito negado pela Prefeitura de Touros/RN. |
Cássia Maria da Rocha (Cacau),
esposa de Manoel Miranda da Silva, transplantado de rim, procurou o vereador Virgílio
Câmara, para denunciar sobre este problema. Segundo Cássia, seu esposo,
transplantado há seis anos, precisa fazer acompanhamento médico regularmente, e
nunca deixou de ir, desde que fez o transplante. Mas na próxima segunda-feira
(7), dia que ele deveria voltar a Natal para fazer revisão, já avisaram a ele
que, "INFELIZMENTE" a prefeitura não tem carro para levá-lo. Dizem
isso, e pronto, dão as costas e saem.
Cássia (Cacau), próxima
segunda-feira, está indo ao Ministério Público, lutar pelos direitos do seu
marido. Cássia disse ainda que seu esposo Manoel, recebe mensalmente uma carta
do governo federal dizendo quanto gastou com seu marido, portanto, ela sabe que
ele tem direito a este tratamento e transporte gratuito.
Veja o que diz a Lei: Tratamento
fora do domicílio - artigos 197 e 198 da Constituição Federal de 1988; Lei
Orgânica da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, disciplinada pela
Portaria Federal nº 055, de 24 de fevereiro de 1999 da Secretaria de
Assistência à Saúde/Ministério da Saúde. O Tratamento Fora do Domicílio - TFD é
um benefício definido por uma portaria do governo federal, que tem por objetivo
fornecer auxílio a pacientes atendidos pela rede pública ou
conveniados/contratados pelo Sistema Único de Saúde - SUS a serviços
assistenciais de outro Município/Estado, desde que esgotadas todas as formas de
tratamento de saúde na localidade em que o paciente residir.
As despesas abrangidas por esse
benefício são aquelas relativas a transporte (aéreo, terrestre e fluvial),
diárias para alimentação e, quando necessário, pernoite para paciente e
acompanhante, sendo certo ainda que abrange também as despesas com preparação e
traslado do corpo, em caso de óbito em TFD. Assim, se o paciente e seu
acompanhante retornarem ao município de origem no mesmo dia, serão dadas,
apenas, a passagem e a ajuda de custo para alimentação ou seja prefeitura só
estava dando o carro, e agora, nem isso.
“Quantas pessoas terão que morrer
para poder o prefeito devolver a eles, um direito que lhes foi tomado? Será que
o prefeito tem noção da gravidade destes casos e que está tirando destas
pessoas o direito de continuarem vivas? Não está na hora do prefeito Ney Leite
sentar com seus assessores e, na hora de cortar gastos, eleger prioridades,
como vidas, por exemplo? Ou a vida destas pessoas não tem nenhum valor?”
questiona Virgílio.
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