sábado, 2 de novembro de 2013

Prefeitura atrasa repasse da câmara de Touros


Câmara de Touros esta sendo prejudicada por caos administrativo do executivo municipal
Os atrasos constantes dos repasses de verbas obrigatórias por parte do prefeito Ney Leite ao legislativo municipal também feri a Lei Orgânica e a Constituição Federal, mais uma prova do caos administrativo instalado na administração municipal no Governo Ney Leite. Os atrasos com o repasse das verbas da Câmara prejudica o legislativo no que diz respeito a pagamento de folha e prestadores de serviços.Também há obrigações previdenciárias dos funcionários da Câmara Municipal, que devem ser repassados ao INSS até o dia 25. Inclusive com pena de pagar multa por atraso, algo que poderá prejudicar o presidente do legislativo futuramente. Hoje o Executivo Municipal de Touros esta dividindo o repasse em duas parcelas, uma dia 20 e outra dia 30 e referente ao mês de outubro ainda resta mais de 30 mil reais a serem repassados pela prefeitura. Até o momento não foi tomada nenhuma providência por parte do presidente da câmara, Diego França (DEM), para coibir a pratica abusiva e ilegal da prefeitura de Touros.

Esse repasse mensal de valores do Executivo ao Legislativo deve observar a nova redação do art. 168 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004 e os parágrafos do art. 29A. Isso porque o texto constitucional passou a consignar a expressão “duodécimos”, conduzindo a uma fração proporcional e constante a ser repassada mensalmente à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o que tem sido repetido nas Leis Orgânicas Municipais, até mesmo em observância à simetria constitucional. 

Além disso, o não repasse até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária tipificará o cometimento de crime de responsabilidade pelo Prefeito Municipal. Não cumprimento de tais obrigações possibilita à Câmara a interposição de mandato de segurança para obter o repasse, como também a representação do Prefeito ao Tribunal de Justiça pelo cometimento de crime de responsabilidade ou a representação por improbidade administrativa

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