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| Câmara de Touros esta sendo prejudicada por caos administrativo do executivo municipal |
Os atrasos constantes dos repasses de verbas obrigatórias por parte do
prefeito Ney Leite ao legislativo municipal também feri a Lei Orgânica e a
Constituição Federal, mais uma prova do caos administrativo instalado na administração
municipal no Governo Ney Leite. Os atrasos com o repasse das verbas da Câmara
prejudica o legislativo no que diz respeito a pagamento de folha e prestadores
de serviços.Também há obrigações previdenciárias dos funcionários da Câmara
Municipal, que devem ser repassados ao INSS até o dia 25. Inclusive com pena de
pagar multa por atraso, algo que poderá prejudicar o presidente do legislativo
futuramente. Hoje o Executivo Municipal de Touros esta dividindo o repasse em
duas parcelas, uma dia 20 e outra dia 30 e referente ao mês de outubro ainda
resta mais de 30 mil reais a serem repassados pela prefeitura. Até o momento não foi tomada nenhuma providência por parte do presidente da câmara, Diego França (DEM), para coibir a pratica abusiva e ilegal da prefeitura de Touros.
Esse repasse mensal de
valores do Executivo ao Legislativo deve observar a nova redação do art. 168 da
Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004 e os parágrafos
do art. 29A. Isso porque o texto constitucional passou a consignar a expressão
“duodécimos”, conduzindo a uma fração proporcional e constante a ser repassada
mensalmente à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o que tem sido
repetido nas Leis Orgânicas Municipais, até mesmo em observância à simetria
constitucional.
Além disso, o não repasse até o dia 20 de cada mês ou o repasse
inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária tipificará o cometimento
de crime de responsabilidade pelo Prefeito Municipal. Não cumprimento de tais
obrigações possibilita à Câmara a interposição de mandato de segurança para
obter o repasse, como também a representação do Prefeito ao Tribunal de Justiça
pelo cometimento de crime de responsabilidade ou a representação
por improbidade administrativa

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