quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Números confirmam que o prefeito Ney Leite esta atrasando o repasse da câmara de Touros

Prefeito Ney Leite com a ação de atrasar o repasse da câmara
fere a constituição federal.
O blog Touros e Foco teve acesso ao livro caixa, documento oficial de contabilidade da Câmara Municipal de Touros e constatou que o prefeito Ney Leite (PSD) esta atrasando o repasse do duodécimo ao legislativo municipal. Em entrevista nesta segunda na Rádio Farol Am de Touros, o chefe do executivo municipal chamou a informação de atraso do repasse à Câmara de "boato". Em sessão ordinária da Câmara, nesta quarta (06), o presidente Diego França (DEM) não compreendeu a nota da assessoria da prefeitura que teria apontado que o vereadora tinha desmentido a falha do executivo em atrasar tal obrigação  constitucional e declarou que esta recebendo os recursos em atraso, algo denunciado pelo Vereador Francisco Vieira (PTB). Veja os repasses com datas e valores, e vermelho os meses em atraso:

Janeiro:
Dia 18: R$ 97.121,00
Dia 31: R$ 18.923,07

Fevereiro:
 Dia 20: R$ 122.464,94

Março:
Dia 20:R$ 122.464,94
Complemento de Janeiro:R$ 6.421,07

Abril:
Dia 19: R$122.464,94

Maio:
Dia 20: R$122.464,94

Junho:
Dia 20: R$ 50.000,00
Dia 25: R$ 72.464,94

Julho:
Dia 19: R$ 60.000,00
Dia 30: R$ 64.464,94

Agosto:
Dia 20: R$ 60.000,00
Dia 30: R$ 62.462,24

Setembro:
Dia 20: R$ 60.000,00
Dia 30: R$ 62.462,24

Outubro:
Dia 18: R$ 60.000,00
Dia 30: R$ 30.000,00 ( O mês de Outubro ainda resta R$ 32.462,24 para serem repassados para a câmara)

Entenda a Lei:


Esse repasse mensal de valores do Executivo ao Legislativo deve observar a nova redação do art. 168 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004 e os parágrafos do art. 29A. Isso porque o texto constitucional passou a consignar a expressão “duodécimos”, conduzindo a uma fração proporcional e constante a ser repassada mensalmente à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o que tem sido repetido nas Leis Orgânicas Municipais, até mesmo em observância à simetria constitucional. 

Além disso, o não repasse até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária tipificará o cometimento de crime de responsabilidade pelo Prefeito Municipal. Não cumprimento de tais obrigações possibilita à Câmara a interposição de mandato de segurança para obter o repasse, como também a representação do Prefeito ao Tribunal de Justiça pelo cometimento de crime de responsabilidade ou a representação por improbidade administrativa.

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