terça-feira, 16 de julho de 2013

Movimento Emancipacionista Ganha Força e Simpatia em Santa Luzia de Touros

Movimento Emancipacionista Ganha Forma e Força em Santa Luzia, Tendo a Frente do Movimento O Jovem André Jones que Também é o principal Organizador da Jumentada uma das mais Tradicionais festas de Santa Luzia é Região, Segundo André Jones Em Uma conversa pelo Facebook Ele diz “que procurou o deputado Estadual José Adércio que Conseguiu ajudar a emancipar Rio do Fogo e São Miguel do Gostoso” Se O deputado Nos Ajudar O Caso Será Melhor, pois ele tem muita experiência em emancipações. 
Igreja de Santa Luzia,Touros/RN

A aprovação do Projeto de Lei Complementar 416/08 é exige-se plebiscito com a população envolvida. A proposta de formação de um município deve ser feita por meio de requerimento assinado por pelo menos 10% dos eleitores residentes na cidade. Depois de protocolados os pedidos, os órgãos legislativos estaduais deverão elaborar, em 180 dias, um estudo sobre a viabilidade futura da cidade e da área remanescente do município preexistente. O texto estabelece também a população mínima necessária para que municípios sejam criados: 7 mil Habitantes no Nordeste, Outro item determina a existência de um “núcleo urbano dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de um município”.

Fonte:Santa Luzia Notícias

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Um comentário:

  1. Emancipação de município - O Plenário da Câmara a provou substitutivo, segue agora para o Senado para nova análise... a emancipação política de santa luzia é necessária, mas dependerá da vontade das pessoas da comunidade e também dos políticos em geral, principalmente, dos deputados estaduais e dos cidadãos tourenses, Parabéns ao André, por se tornar mais um emancipacionista, homem construtor da sua própria história e do seu povo.

    Requisitos para emancipar (segundo o projeto de lei a ser aprovado pelo Senado):

    Exigência da PLP 416¨/2008 é de um núcleo urbano, com um mínimo de edificações com base em 20% da população da área que almeja se emancipar e na quantidade média de pessoas por família.

    O estudo de viabilidade exigido no Projeto de Lei Complementar - PLP deve mostrar a capacidade econômica, político-administrativa e socioambiental e urbana, causadas pela mudança. Esse estudo só pode ser elaborado por instituições públicas com capacidade técnica comprovada.

    A viabilidade financeira leva em consideração as receitas de arrecadação própria de agentes instalados, receitas de transferência da União e dos Estados, gastos com pessoal, custeio e investimento.

    A área a ser emancipada ou desmembrada deverá provar a capacidade de aplicação mínima em Educação (25%) e Saúde (15%), exigidas pela Constituição Federal. Além disso, comprovar que poderá cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    As exigências em relação à viabilidade político-administrativa são as seguintes: o estudo para a criação do novo Município deverá mostrar o número de servidores e a população estimada.

    No caso das características socioambientais, a área pleiteante precisa fazer um diagnóstico de ocupação urbana, com os dados sobre o abastecimento de água e redes de esgoto, além da estimativa de produção de resíduos sólidos e efluentes.

    Os limites das cidades desmembradas deverão ser identificados, visíveis e de acordo com o Sistema Cartográfico Nacional ou o Sistema Geodésico Brasileiro.

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