segunda-feira, 15 de abril de 2013

Touros: Câmara Municipal começa a discutir implantação da Previdência Própria

Pros e contras deverão ser explanados em audiências publicas em Touros.

A Câmara Municipal de Touros, começou a discutir na semana passada, o “Regime Próprio de Previdência”, a ser implantado no município. O debata começou com uma ampla exposição feita pela Dra. Sandra Maria Garcia de Oliveira. Segundo ela, a mudança da Previdência Social para o Regime Próprio Previdenciário, o servidor público só têm  a ganhar,pois os benefícios são muitos. Alguns vereadores já tinha recebido orientação sobre Previdência municipal.
Outras audiências publicas devem acontecer para a implantação efetiva da previdência própria de Touros. A Previdência Própria Municipal é o regime criado com intuito de recolher os recursos oriundos das contribuições sociais (Servidores e Prefeitura), oportunidade em que tais recursos deixam de ser recolhidos e administrados pela previdência geral (INSS) e passarão a ser recolhidos e administrados pelo Instituto de Previdência Social de Touros, que recolherá tais recursos para uma conta bancária, vinculada a um agente operador (banco oficial) e será gerida por um Conselho gestor Municipal, segundo acontece em alguns municípios.
Uma vez detendo tais recursos A previdência municipal estará capacitado para proporcionar a seus segurados, todos os benefícios antes garantidos pelo INSS, tais como: aposentadoria, auxílio doença, auxílio doença acidentário, licença maternidade e tantos quantos estiverem previstos em seu estatuto próprio. Importante frisar ainda, que o Instituto ora criado, terá suas despesas custeadas pelo mesmo fundo. 

 Como funciona:

O regime de previdência própria é uma tendência nacional; no Brasil já são 1.906 municípios que já adotaram o sistema, inclusive todos os estados e capitais.”O fundo da previdência municipal será administrado por um conselho formado por quatro servidores efetivos, mais quatro representantes do executivo, um representante do ministério público e um do legislativo, sendo que o diretor administrativo financeiro obrigatoriamente será um funcionário de carreira.

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