quarta-feira, 15 de março de 2017

Contribuintes de Touros já podem fazer adesão ao Refis 2017

A prefeitura de Touros/RN, através da lei nº 753 de 02 de março de 2017 instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no âmbito do Município, após aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, restando o Prefeito Assis Pinheiro sancionar e promulga a presente Lei.


O REFIS 2017 tras as seguintes regras para aqueles que estão com dívidas com a tributação  municipal, o REFIS a que se refere o artigo 1º da Lei faculta ao contribuinte a possibilidade de liquidar seus débitos tributários, atualizados monetariamente, com pagamento à vista (em cota única) ou parcelado, com dispensa, integral ou parcial, da multa de mora e dos juros moratórios.

Os benefícios de que trata o Refis do município de Touros/RN, alcançarão os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, com cobrança ajuizada ou não, parcelados ou não, relativos ao exercício de 2012 a 2016, cujo fator gerador refira-se à cobrança de impostos, taxas, contribuições, preços públicos e multas por infração de qualquer natureza, inclusive os apurados nas ações fiscais em curso.

Os contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal poderão parcelar seus débitos fiscais em até 120 (cento e vinte) parcelas, iguais e sucessivas, mediante deferimento do Secretário Municipal de Tributação, acrescidas dos juros de financiamento equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o valor atualizado monetariamente, observando o seguinte:

O parcelamento deverá abranger a totalidade de seus débitos fiscais, inclusive os objetos de pendência administrativa ou judiciais, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) para pessoas físicas e a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas.

O contribuinte ainda poderá ter redução de 100% (cem por cento) da multa e juros de mora, para pagamento avista, redução de 80% (oitenta por cento) da multa e juros de mora, para pagamento em até 8 (oito) parcelas, redução de 60% (sessenta por cento) da multa e juros de mora, para pagamento em até 12 (doze) parcelas, redução de 40% (quarenta por cento) da multa e juros de mora, para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas, redução de 20% (vinte por cento) da multa e juros de mora, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.


Os contribuintes que optarem por aderir ao REFIS municipal, deverão fazê-la através de requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Tributação, até 31 de março de 2017.

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