quarta-feira, 15 de março de 2017

A justiça eleitoral convoca eleitores de Touros para o recadastramento biométrico

A Juiza Eleitoral, Lydiane Maria Lucena Maia, da 14ª Zona Eleitoral, convocou através na Portaria nº 001/2017 os eleitores dessa Zona para REVISÃO DO ELEITORADO COM CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO no Município de Touros/RN, integrante desta Zona Eleitoral, que será realizada no período de 21 de março de 2017 a 29 de abril de 2017.

Para tanto, ficam CONVOCADOS a participar da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, os eleitores inscritos no município de Touros/RN. A Lista completa com os nomes dos eleitores que deverão se submeter à revisão encontra-se disponível, para consulta digital, em Cartório Eleitoral.

Ficando dispensados da participação no procedimento revisional os eleitores de Touros/RN que tenham requerido operação de alistamento, transferência ou revisão, no período compreendido entre o início dos trabalhos de coleta de dados biométricos no serviço ordinário no âmbito desta 14ª Zona Eleitoral (15/04/2015), e a véspera do início dos trabalhos de revisão extraordinária (20/03/2017), desde que, na oportunidade, tenham sido submetidos à coleta de dados biométricos ou dispensados de tal procedimento pelo Sistema ELO por já possuírem dados validados.

Os eleitores CONVOCADOS deverão COMPARECER, obrigatória e pessoalmente, no Fórum de Justiça de Touros, localizado na Av. José Mário de Farias, nº 847, Centro, Touros/RN, no horário de 09 às 16 horas, nas segundas-feiras; de 08 às 16 horas, das terças-feiras às sextas-feiras; e aos sábados, de 08 às 14 horas.

Os eleitores convocados deverão apresentar ao servidor da Justiça Eleitoral os originais e cópias de, pelo menos, um dos documentos:

Documentos de Identificação:
a) carteira de identidade (RG);
b) carteira profissional, emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, contendo a naturalidade e devida qualificação do alistando;
c) certidão de nascimento;
d) certidão de casamento;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) instrumento público, do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
g) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil (art. 13, c, da Resolução TSE nº 21.538/2003), caso o eleitor declare não possuir nenhum documento com fotografia.
certificado de quitação do serviço militar, para maiores de 18 anos, do sexo masculino.

Comprovante de residência:

a) conta de água, luz ou telefone, do local onde mora o alistando;
b) fatura de cartão de crédito;
c) contracheque, no caso de servidor público, ou contrato de trabalho por tempo indeterminado, no caso de instituição privada;
d) comprovante de cadastro de benefício social recebido no município (bolsa família, fome zero etc.);
e) comprovante de matrícula em estabelecimento escolar do município;
f) correspondência oficial recebida em nome do requerente;
g) contrato de compra e venda de imóvel, registrado em ofício próprio ou escritura pública de imóvel;
h) Contrato de locação de imóvel, com firma reconhecida pelo Oficio Civil.
i) Outros documentos, que analisados pelo servidor da Justiça Eleitoral, se infira ser o eleitor residente no município, ou possuir vínculo profissional, patrimonial, comunitário ou familiar até o 2º grau em linha reta, consanguíneo ou por afinidade (Pai, mãe, filho, avós, cônjuge).

Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda, se possuir. Os Eleitores convocados deverão observar ainda, que os documentos apresentados para comprovar o domicílio eleitoral deverão ter sido emitidos ou expedidos, respectivamente, no período compreendido entre os 12 (doze) e 3 (três) meses anteriores ao início do processo revisional.

O NÃO COMPARECIMENTO do eleitor à Revisão implicará no CANCELAMENTO da sua inscrição eleitoral

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