quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Touros: Ministério Público determina limites máximos de emissão de som durante o período carnavalesco

O Blog Touros em Foco recebeu cópia da Recomendação de Nº 002/2016 – PMJ-Touros, do Ministério Público do Rio Grande do Norte, pelo Promotor de Justiça em substituição legal Paulo Gomes Pimentel Júnior, sobre determinações de limites máximos de emissão de som em Touros e São Miguel do Gostoso, dando poderes a Polícia Militar e Civil, Polícia Ambiental, Polícia Rodoviária Estadual e das Polícias Ambientais Civil e Militar  para agir quando necessário, durante todo o período de carnaval:
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Durante o período noturno, não haverá limite de tolerância para áreas residenciais, devendo os paredões e equipamentos de som em áreas públicas, respeitados os decibéis legais, ser desligados, no máximo, à meia-noite, hora excepcionalmente fixada em razão do período carnavalesco, sob pena de incorrer no crime previsto no art. 54, da Lei nº 9.605/98.

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