O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com
representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o Partido dos
Trabalhadores (PT) e a presidente Dilma Rousseff por suposto
desvirtuamento de finalidade de propaganda partidária, caracterizado
pela veiculação de propaganda eleitoral, por meio de inserções
regionais, nos dias 21, 23 e 26 de maio de 2014.
O Ministério Público afirma que nas inserções partidárias regionais
houve propaganda eleitoral antecipada. O MPE pede a aplicação de multa
ao PT e à Dilma de acordo com o parágrafo 3º do artigo 36, da Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Pelo artigo 36 da Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente é
permitida a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. O responsável
pela divulgação da propaganda irregular e o seu beneficiário, quando
comprovado seu prévio conhecimento da mesma, ficam sujeitos à multa que
varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A relatora da representação é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Fonte: MPE
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