quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Ministério Público da Comarca de Touros recomenda ações de combate à poluição sonora

Considerando que o Ministério Público Estadual recebe constantes reclamações sobre a
elevada emissão sonora produzida na zona urbana das cidades de Touros e São Miguel do Gostoso, nos locais mais diversos, causados pelo barulho sonoro excessivo de carros particulares, paredões, bares e clubes que, situados próximos às áreas residenciais, utilizam alto volume de som, inclusive próximo aos hospitais e às escolas desta cidade e, estando o Ministério Público Estadual legitimado para agir, conforme os dispositivos acima indicados;
Considerando principalmente a preocupante poluição sonora causada pelo uso indiscriminado de equipamentos sonoros conhecidos popularmente como “paredões de som” (todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos);
Recomenda aos donos de estabelecimentos comerciais, bares, casas de shows e assemelhados
que:
(a) só utilizem, em seus estabelecimentos, aparelhos de som, quando do uso não resultar
qualquer tipo de poluição ou perturbação ao trabalho/sossego de outrem;
(b) elaborem e afixem cartazes, em seus estabelecimentos, esclarecendo que a utilização
abusiva de sinais acústicos pode configurar prática de crime previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98 ou a contravenção penal do artigo 42 do Decreto-lei nº 3.688/41;
Recomenda aos proprietários de veículos e à população em geral que:
(a) os equipamentos de som automotivo, popularmente conhecidos como “paredões de
som”, e equipamentos sonoros assemelhados, só devem ser utilizados somente se respeitarem os limites de 65 decibéis durante o dia e 55 decibéis durante a noite, conforme a NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
(b) a utilização dos “paredões de som”, e equipamentos sonoros assemelhados, dado o
seu excessivo barulho sonoro e o incômodo causado a quem não está obrigado a suportá-lo, deve ser restrito a áreas não residenciais e distantes inclusive de prédios hospitalares; e
(c) não utilizem os “paredões de som”, e equipamentos sonoros assemelhados, em
praças públicas, postos de combustíveis e estacionamentos, tendo em vista o relevante número de ocorrências na polícia local referente ao fato de que tais lugares são usados para uso exagerado de bebida alcoólica e excessivo barulho sonoro, prejudicando o sossego alheio
E recomenda as Às autoridades policiais militares de Touros e São Miguel do Gostoso, que:
(a) realizem periódica fiscalização em todos os pontos da cidade, em especial nos
finais de semana, a fim de coibir o uso abusivo de sinais sonoros por qualquer pessoa natural ou jurídica, particularmente a utilização dos “paredões de som”, e equipamentos sonoros assemelhados;
(b) verificada a de desobediência a esta recomendação e a ocorrência do abuso,
identifiquem o responsável e o encaminhem à delegacia, para lavratura de Auto de Prisão em Flagrante ou de Termo Circunstanciado de Ocorrência, conforme se trate do crime previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98 ou da contravenção penal do artigo 42 do Decreto-lei nº 3.688/41,
respectivamente.

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