quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Leitor em Foco:


O blog "Touros em Foco" dar voz e vez aos leitores através de diversos canais de interação. Dessa vez o leitor destacou as lei municipais em Touros que foram aprovadas pela Câmara Municipal, porém não foram implementadas ou seja executadas no município

"Gostaria de compartilhar com vocês algumas de nossas Leis Municipais que entraram em vigor há pouco tempo, porém, ou melhor, lamentavelmente, nasceram mortas, visto que não há sua aplicabilidade na prática, é o caso da Lei Municipal 759/2017 - que dispõe sobre a proibição de som nas imediações das repartições públicas. Pois bem, vejam o que acontece toda  as terça-feiras na calçada ao lado do Banco do Brasil, um som tocando toda manhã, onde temos além do Banco do Brasil ao lado,  outras repartições nas imediações como é o caso da Prefeitura, em frente, temos Correios, Secretaria Municipal de Tributação e a Emater. Afinal qual é o Órgão competente para fiscalizar e fazer cumprir essa Lei? 

Temos ainda a Lei Municipal n.º 776/2017, que torna obrigatória a existência de banheiros para os clientes das Instituições Financeiras e das Agências dos Correios, passou o prazo desde 7 de abril de 2018 para essas Instituições se adequarem à nova Lei e nada foi feito, de quem será essa competência? 
Segue em anexo as citadas Leis.

Fica a reclamação desse cidadão."

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