O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, recomendou que os prefeitos de Pureza e de Rio do Fogo promovam as execuções judiciais de condenação de ressarcimento ao erário imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a ex-gestores de poderes daqueles municípios.
O prefeito de Pureza deve executar a cobrança reconhecida em acórdão do TCE/RN ao ex-prefeito Henrique Eufrásio de Santana Júnior, em mais de R$ 120 mil. Já o prefeito de Rio de Fogo deve executar a condenação de ressarcimento ao Erário ao ex-presidente da Câmara Municipal, José Francisco Alves, em mais de R$ 3 mil.
Os gestores têm 15 dias para informar ao MPRN sobre as providências tomadas
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