Nota de Esclarecimento:
O Conselho Tutelar de Touros desde que a assumiu a sua atual gestão em 11 de janeiro 2016, buscou em seu colegiado fazer um trabalho de equipagem do Conselho Tutelar e fazer um trabalho pautado nas atribuições elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Durante o ano de 2016, o CT avançou muito, montou a sala dos conselheiros, com 5 computadores em perfeito estado, funcionando normalmente, uma impressora e um bebedouro. No mesmo ano realizou o projeto "Combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes do município de Touros" em todas as escolas do município, foi sucesso de prevenção e denúncias.
Em 2017 o CT passou por uma reforma, recebeu um motorista e uma recepcionista, montou a sala de atendimento, a sala das crianças e a recepção. Entregou nas escolas do município estatutos para que os profissionais da educação tivessem conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar, além dos atendimentos internos que foram reformulados com aplicação das medidas de proteção, aproximou das escolas e da comunidade com palestras preventivas.
Em 2018 o Conselho Tutelar inicia com alguns desafios, o principal deles é com relação ao motorista. Vale frisar que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo nas decisões colegiadas, conforme prevê o ECA no Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. E no Art. 131 destaca que "o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Enquanto administrativamente o Conselho Tutelar é ligado ao gabinete do município o que dificulta a viabilização de algumas situações de extrema necessidade. Diante do exposto, o CT está sem motorista e sem previsão de envio de um profissional para ocupar o cargo. Os conselheiros não foram eleitos pela população para ocupar este cargo, até porque se configura como desvio de função, portanto, comunicamos a toda população tourense que o trabalho irá definhar, no sentido de entrega das notificações, que são realizadas todas as sextas feiras em todo o município de Touros.
De acordo com o ECA, no Art.134. Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. Este artigo fica explícito que compete ao município manter em sua totalidade o funcionamento do Conselho Tutelar.
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