As Prefeituras de Touros e São Miguel do Gostoso deverão se abster de
gastar com carnaval, caso a remuneração dos servidores públicos
municipais referente aos meses de 2017 e ao 13º salário não esteja
integralmente quitada. É o que recomenda o Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Touros. A
recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE)
de sábado (20).
Caso seja comprovado que a folha de pagamento está em dia e as
Prefeituras demonstrem o interesse de realizar a festa, o MPRN recomenda
que sejam adotadas medidas destinadas à redução nos custos, “inclusive
nos serviços de mídias, de publicidade, de contratação de artistas, de
bandas, de serviços de buffet e de montagens de estruturas de palco e
som para apresentações artísticas”. Para isso, deve ser utilizado quadro
comparativo entre as despesas deste ano com as despesas dos anos
anteriores para a realização do mesmo evento.
O MPRN recomenda ainda que as Prefeituras busquem parcerias e
patrocínios perante a iniciativa privada a fim de diminuir os custos do
poder público na realização do Carnaval 2018.
Na recomendação, a Promotoria reforça que “o Rio Grande do Norte e seus
municípios passam por uma grave crise financeira, sendo necessárias
adoções de medidas destinadas à diminuição das despesas públicas, bem
como a utilização racional dos recursos públicos como forma de prevenir
danos futuros decorrentes da sua escassez”. O texto lembra também que “é
fato público e notório o atraso reiterado no pagamento da remuneração
mensal e do décimo terceiro salário dos servidores públicos e a
dificuldade dos gestores de pagar a folha de pessoal, no âmbito
municipal e estadual, diante da grave crise financeira que atinge todos
os Entes Federativos”.
As Prefeituras, caso decidam promover a festa, também devem organizar
“aparato de segurança capaz de garantir a ordem e a tranquilidade do
evento, bem como a integridade física dos cidadãos que dele deverão
participar”.
Os prefeitos de Touros e São Miguel do Gostoso têm prazo de 10 dias
para informar quais as medidas adotadas para garantir a segurança dos
foliões e das pessoas em geral durante o período festivo, bem como as
providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
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