Leitora por E-mail: "Sou professora do município de Touros , estou atualmente em uma sala de educação infantil com 26 alunos da escola municipal Chico Mendes. Pela lei é para ter uma auxiliar comigo na sala de aula, e esta semana o senhor secretário de educação junto com o pessoal da prefeitura cancelou o contrato da auxiliar me deixando sozinha com crianças com idade de três e quatro anos, tendo bastante dificuldade para trabalhar. Pois quando um aluno precisa ir ao banheiro, os demais alunos ficam sem a supervisão de um adulto, com a ausência da professora".
A Professora não deve continuar exercendo sua atividade nessas condições, sob pena de assumir, pessoalmente, a responsabilidade jurídica por eventuais danos que qualquer das crianças venha a sofrer. Naturalmente, é impossível ensinar, entreter, observar e cuidar de crianças nessa faixa etária, sem assistência. A solução para isso é simples: basta procurar o Ministério Público junto ao Fórum de Touros, e solicitar a intervenção do Órgão, que é o Fiscal da Lei. Provavelmente, a Prefeitura será intimada a sanar a irregularidade, com prazo definido para tanto e, sem dúvida, até que tal medida seja implementada pela Prefeitura, a Professora ficará impedida de continuar expondo as crianças a riscos. Por outro lado, caso a Professora esteja estressada, sentindo-se incapacitada ao trabalho, poderá pleitear licença médica. O que não deve, na minha opinião, é continuar assumindo essa responsabilidade pessoalmente.
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