A Lei n° 8.316 de Fevereiro
de 2003 de autoria do Deputado José Adécio regulamenta a circulação em Natal
dos táxis cadastrados nos municípios da região metropolitana.
Art. 1º. Fica assegurada a
livre circulação na capital do Estado, aos táxis que formam a frota dos
municípios que compões a Região Metropolitana de Natal.
“Esta lei beneficia milhares
de profissionais da categoria cadastrados, proporcionando muitos empregos
diretos e indiretos, contribuindo para o crescimento da economia dos municípios
que formam a região metropolitana de Natal. Os amigos da classe taxista fornece
um enorme serviço a nossa sociedade, sempre irei trabalhar em prol da classe,
podem contar comigo”. Falou o Deputado.
Assecom: Rafael Maia

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