sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Leitor flagra gari sem proteção em pleno trabalho de varrição nas ruas de Touros

Como são tratados os garis em Touros.
Garis sem a devida proteção para um trabalho com de varrição de ruas e coleta de lixo são flagrados por leitores do Blog "Touros em Foco". É comum em Touros ver os profissionais de limpeza publica sem material de proteção individual, como mostra um gari  (Agente de Limpeza Publica) contratado pela empresa LIberty (22/04), em uma Catraia (embarcação pequena, feita de forma artesanal), sem equipamentos de proteção individual, na foto é identificado apenas para proteção do gari, o uso de uma bota e nada mais. Mais recente uma profissional de limpeza publica faz varrição sem o minimo de EPI, sendo uma total falta de humanização e repeito com funcionário.

A falta de estrutura e atenção a proteção do gari é notória como mostram as fotos.  E a insalubridade? Será que esta sendo paga pelo nível de trabalho realizado por tal contratado pela gestão municipal? Onde esta os representantes do Sindicato dos Servidores Municipais? 
Gari sem EPI (22/04)
 
Os trabalhadores designados para retirar os lixos do Rio Maceió estão expostos à mazelas, já que usam apenas uma bermuda leve, uma camisa e bota cano meio, sem nenhum Equipamento de Proteção Individual (EPI). E assim ficam expostos diretamente ao lixo, tendo todo contato corporal com os detritos, correndo sérios riscos de contaminação. Segundo o artigo 166 da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, “É obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.

A obrigação também está prevista no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal que solicita redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Para evitar o contato direto é de suma importância que os garis estejam uniformizados corretamente, com todo equipamento de segurança, assim como determina a legislação que, no entanto, é ignorada pelo poder público municipal que deveria proporcionar estes cuidados essenciais.

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