Como são tratados os garis em Touros. |
Os trabalhadores designados
para retirar os lixos do Rio Maceió estão expostos à mazelas, já que usam apenas
uma bermuda leve, uma camisa e
bota cano meio, sem nenhum Equipamento de Proteção Individual (EPI). E assim
ficam expostos diretamente ao lixo, tendo todo contato corporal com os
detritos, correndo sérios riscos de contaminação. Segundo
o artigo 166 da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, “É obrigada a fornecer
aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao
risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre
que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes e danos à saúde dos empregados”.
A obrigação também está prevista no inciso XXII do artigo 7º da
Constituição Federal que solicita redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança. Para
evitar o contato direto é de suma importância que os garis estejam
uniformizados corretamente, com todo equipamento de segurança, assim como
determina a legislação que, no entanto, é ignorada pelo poder público municipal
que deveria proporcionar estes cuidados essenciais.
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