Decisão publicada no Diário Oficial
da Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TER), através do
juiz relator Nilson Cavalcanti, concedeu a tutela antecipada para
declarar a existência de justa causa para a desfiliação do deputado
Ezequiel Ferreira do PTB. O advogado Paulo de Tarso Fernandes foi quem
assinou a defesa do parlamentar seridoense.
Em
sua decisão, o juiz Nilson Cavalcanti frisou “Entendo, neste juízo de
cognição sumária, da existência dos requisitos legais necessários à
concessão da tutela. Com efeito, o uso da via eleita se ajusta à
pretensão do requerente (Ezequiel), porquanto há prova inequívoca de que
o requerente se desfiliou por justa causa e resta evidenciada a
presença do periculum in mora. “A anuência do partido com o desligamento
do peticionante do seu quadro de filiados é suficiente para configurar a
justa causa, a permitir a desfiliação partidária sem prejuízo do
mandato eletivo”, disse.
Ainda
de acordo com a decisão “Precedentes do TSE e deste Regional. Tendo o
partido anuído previamente com a saída do filiado e requerido, em sede
de contestação, o acolhimento da pretensão deduzida na inicial,
tornou-se desnecessária a realização de instrução processual para
averiguar a presença das demais hipóteses de justa causa invocadas, a
saber, a grave discriminação pessoal e o desvio reiterado do programa
partidário. Julgamento antecipado, na forma prevista no artigo 6º da
Resolução n.º 22.610/2007-TSE. Deferimento do pedido”, publicou o juiz
do TER, Nilson Cavalcanti.

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