A Segunda Câmara do Tribunal de Contas
condenou o ex-prefeito do município do Rio do Fogo, Tulio Antônio de
Paiva Fagundes, a ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 92.041,00
referentes a despesas não comprovadas, no exercício de 2002.
Processo N° 011716/2003 – TC.
A decisão tomada na manhã desta
terça-feira (23), também determinou o pagamento da quantia de R$ 233,90
paga indevidamente à titulo de multas e taxas.O ex-gestor ainda foi notificado
para apresentar a documentação solicitada e se manifestar acerca da impropriedade
material detectada, porém não apresentou defesa, sendo declarada a sua revelia.
O conselheiro Tarcísio Costa, relator da
matéria, alega que a ausência de comprovação dos recursos, acarretam a
presunção de que ocorreu seu emprego irregular, devendo o montante ser
ressarcido ao erário.
Blog do BG
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