quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

A partir de 2019 Vereadores de João Câmara passam a receber 4 mil reais em verba indenizatória

Nesta quarta feira (26), o prefeito de João Câmara Manoel Bernado, sancionou a verba indenizatória de R$ 4.000,00, (quatro mil reais), CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 618/2018-GP, COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR MUNICIPAL, aprovada e regulamentada pelos vereadores de João Câmara durante sessão extraordinária no ultimo dia 19 de dezembro de 2018.
A votação para criação da lei municipal da verba indenizatória foi aprovada pelos 11 vereadores em novembro/2018 e no dia 19 de dezembro foi regulamentada durante a sessão extraordinária, foram 09 votos a favor, 02 vereadores estavam ausentes da sessão durante a votação da regulamentação, o vereador Fernando Guilherme e a vereadora Aize Bezerra.
Com a aprovação da verba indenizatória o salario de um vereador em João Câmara ultrapassa os R$ 10.000,00,(dez mil reais).
A Verba indenizatória será destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo Gabinete de Vereador no exercício da atividade parlamentar.
A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal não poderá ultrapassar o limite mensal de 25% (vinte e cinco por cento) do limite da verba indenizatória de Deputado Estadual, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 618/2018.
O limite máximo mensal para a utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal, no exercício de 2019, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), vedada a acumulação de um mês para os subsequentes.
Blog do Jasão

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