segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Prefeito de Touros vetou emenda para calçamento e saneamento básico do Conj. Frei Damião

Situação do Conjunto Frei Damião nas chuvas

O prefeito de Touros, Assis do Hospital (PP) vetou a Emenda Modificativa nº 012 de autoria dos vereadores Izabel Cristina de Melo (PSDB), José Tiago Santana (PR), Felipe França (PSB), Terezinha Teixeira (PSDB), Joab Nascimento (PSB) e João de Lelis (PROS) que modificativa o PROJETO DE LEI 022/2017 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL  2018 e beneficiava a população do Conjunto frei Damião, maior conjunto da cidade de Touros/RN.

A Emenda Modificativa, tratava-se da reserva recursos no Orçamento de 2018 na ordem de R$ 820.000,00 (Oitocentos e Vinte Mil Reais) para CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTOS, SANEAMENTO BÁSICO E OUTRAS OBRAS DE URBANISMO, com objetivo de garantir os recursos necessários para o calçamento das ruas do Conjunto Frei Damião, porém o Chefe do Executivo Municipal vetou a emenda que beneficiava o conjunto. Veto esse que foi derrubado na primeira sessão ordinária do Legislativo municipal na quarta-feira (07/02). O chefe do Executivo municipal tinha vetado diversas emendas à LOA (Lei Orçamentária Anual) que estabelece os custos das ações para o ano seguinte ou seja votada em 2017, para sua execução em 2018.
Situação do Conjunto Frei Damião nas chuvas

A câmara de Touros, por unanimidade, votou na derrubada dos vetos do prefeito as emendas dos parlamentares que beneficia a população do município com obras e ações diretas. Os Vetos foram ao Projeto de Lei 022/2017 – de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre Emendas Modificativas de nº 01 ao 45 – vetos derrubados à unanimidade de votos. No total foram 45 emendas vetadas pelo Chefe do Executivo.

Situação do Conjunto Frei Damião nas chuvas (Arquivo)
Leis orçamentárias são mecanismos de definição prévia das receitas e despesas públicas, com a finalidade de garantir o emprego correto do dinheiro público, assegurando a fiscalização das finanças públicas, seja no âmbito federal, estadual, municipal ou distrital. A iniciativa do projeto de lei orçamentária é do Poder Executivo. Sendo que o poder de emenda está previsto na Constituição nos artigos 63 c/c 166, §§3° e 4°, podendo a Lei Orgânica dispor sobre o poder de emenda da Câmara de Vereadores nos moldes da Constituição, decorrente do exercício da atividade, intrínseca ao Poder Legislativo.

A unanimidade na derrubada dos vetos do Executivo municipal, levará diversos benefícios a população Tourenses, é oque espera do vereador Felipe França "Como representantes do povo, não poderíamos deixar de derrubar esses vetos, pois nossa população clama por essas melhoria", pontou o vereador Felipe França (PSB)

O conjunto Frei Damião sofre com as chuvas no município de Touros e o calçamento, sem como o saneamento básico mudaria completamente a rotina dos moradores que ficam ilhados nos períodos chuvosos. 


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