quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Touros: Vereadores da Situação conseguem impedir prosseguimento de investigação do Executivo

A Comissão Especial de Inquérito (C.E.I.), composta pela Vereadora Tetê de Cajueiro (Presidente), Vereador Dr. Joab (Relator) e Diego França (membro), concluíram os trabalhos investigativos, no último dia 30 (trinta), data esta em que o Relator, o vereador Dr. Joab, apresentou o relatório dos trabalhos realizados. Posto em votação, no âmbito da C.E.I., apenas o membro Vereador Diego França votou contrário ao relatório da C.E.I., voto este que seria previsível, tendo em vista que o mesmo é Líder do Prefeito Assis do Hospital.
Na última quarta-feira (06/12), o Relatório foi apresentado aos demais Vereadores para que eles votassem pela aprovação ou rejeição do mesmo, ao qual aponta fortes indícios de que a gestão Assis do Hospital cometeu irregularidades no procedimento de contratação temporária (nos termos do art. 37, inciso IX da CF/88), inclusive sem a realização de processo seletivo e irregularidades nas informações transmitidas a Previdência Social (INSS), no período de janeiro a julho do corrente ano.
A vereadora Tetê de Cajueiro (Presidente da C.E.I.) enfatizou que, lamentavelmente, o Prefeito buscou de todas as formas obstruir o regular funcionamento da C.E.I. “Desde o início, a C.E.I. utilizou-se de todos os instrumentos permitidos por lei para apuração dos fatos, realizando diligências externas, solicitando documentos vinculados ao objeto investigado, ouvindo testemunhas e convocando depoimentos dos investigados. Entretanto, a Prefeitura Municipal de Touros/RN, na pessoa do Sr. Francisco de Assis Pinheiro de Andrade – Prefeito dessa cidade, realizou condutas visando obstruir a regular investigação dessa C.E.I., face a recusa em entregar diretamente os documentos requisitados, fazendo com que a Comissão recorresse ao Poder Judiciário para receber parcialmente a documentação necessária, conforme pode ser apurado nos Mandados de Segurança protocolados. Soma-se ainda, o fato de que essa Comissão Especial de Inquérito ter convocado, na condição de testemunha, os senhores: Ruzem Raimundo Modesto (Secretário Municipal de Administração), Maciel Gonzaga Luna (Procurador Geral do Município), André Jones da Silva (Secretário Municipal de Finanças), Joacildo Barbalho (Controlador Geral do Município) e Ricely Jeronimo Albuquerque (Coordenador de Recursos Humanos) e ambos se recusaram a depor, acredita-se que por estratégia do Prefeito. Esgotadas todas as possibilidades extrajudiciais, restou apenas judicializar tal situação, requerendo a condução coercitiva de ambos, porém até o presente momento não obtivemos a prestação jurisdicional efetiva. Contudo, é de se concluir que os elementos de prova levantados com as diligências realizadas pelos membros da C.E.I, bem como os documentos que constam nos autos, se fazem suficientes para o relatório final e conclusivo desta Comissão Especial de Inquérito, com fundamentos sólidos para embasar a conclusão em encaminhamentos" declarou a Vereadora.
O Relator, Dr. Joab, informou que, embora o Prefeito Assis do Hospital não tenha fornecido todos os documentos requisitados pela C.E.I., foi possível verificar irregularidades que maculam totalmente o procedimento de contratação temporária de pessoas (art. 37, inciso IX, CF/88), como, por exemplo, a falta de publicidade dos atos.
Em uma das diligências realizadas pela C.E.I., após muita resistência por parte do Prefeito, segundo os vereadores, se examinaram os Processos Administrativos de Contratação Temporária, onde surpreendentemente constatou-se que a atual gestão não realizou qualquer Processo Seletivo, não havendo qualquer publicação em meio oficial, registra-se, no Diário Oficial da FEMURN, em atendimento a Legislação Municipal nº 633/2010. Também, ficou cristalina a evidência de que após a constituição da Comissão Especial de Inquérito foi que o Prefeito elaborou os Processos Administrativos, criando obrigações, e por não termos recebidos as folhas de ponto – registro de frequência de trabalho dos contratados temporariamente, fortalece o risco de eventuais contratações “fantasmas”. Cumpre anotar que, a C.E.I. realizou 03 (três) diligências, sendo que nas duas primeiras foram impedidos de examinar os Processos de Contratação Temporária, declara o vereador e Relator da C.E.I, Dr. Joab.
Nos citados Processos de Contratação, entregues a Comissão Especial de Inquérito, há o Edital de Convocação para realização do “Processo Seletivo nº 001/2017”, documento este apenas de uma folha, ao qual é datado de 02 de janeiro de 2017, data de feriado Municipal em nossa cidade, porém tal Edital não possui publicação no Diário Oficial da FEMURN/RN, contrariando expressamente a preconização contida no art. 37, caput, da Constituição Federal, maculando os princípios que regem todos atos e procedimentos que obrigatoriamente a Administração Pública deve seguir.
O referido Edital de Convocação para realização de “Processo Seletivo”, além de não ter tido sua publicação no Diário Oficial, nos termos da Lei, nem se quer é assinado pelo Secretário Municipal de Administração (Sr. Ruzem Modesto), responsável pela pasta, tendo em vista que o Edital, TEORICAMENTE, foi coordenado pela Secretária de Administração. Onde na verdade, tal documento deveria ter sido assinado pelo Senhor Prefeito, como chefe do Poder Executivo Municipal.
Não havendo publicidade, macula-se a legalidade e, por consequência, todos atos que decorram daquele vicio, que no presente, é insanável, portando trazendo nulidade aos atos de contratação celebrados sob a modalidade temporária, prevista no art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da nossa própria Lei Municipal nº 689/2013.
Segundo a oque apurou a C.E.I. sem os devidos extratos de publicação em Diário Oficial, pode a atual gestão ter criado todos esses processos de contratação, a qualquer tempo, ou seja, antes da efetiva prestação do serviço ou após, ou ainda, ter inseridos tais documentos com o objetivo de criar obrigações de pagamento, sem que realmente o contratado tenha prestado o serviço, reforçando assim suposta prática de Falsidade Ideológica, prevista no art. 299 do Código Penal.
Outro fato apurado, foram irregularidades nas informações que são enviadas a Previdência Social, a partir da folha de pagamento de pessoal, do período de janeiro a julho/2017. Segundo relatórios da SFIP, o Prefeito Assis do Hospital estaria informando um número menor de pessoas que compõe a folha de pagamento de salários, entre servidores efetivos, comissionados e contratados, para sonegar a Previdência Social. Assis do Hospital realizou o desconto do INSS no contracheque de todos, porém não repassou integralmente os valores a Previdência, conduta esta que molda o tipo penal de Apropriação Indébita Previdenciária (art. 168-A do Código Penal).  
Ainda, compareceram espontaneamente três testemunhas, cada uma em sessões distintas, não possuindo entre eles qualquer vínculo familiar ou de interesse particular, nem com qualquer membro dessa Comissão. As quais, taxativamente, afirmaram que foram contratadas, sem terem participados de qualquer processo seletivo e/ou entrevista curricular.
Diante dos documentos acostados na C.E.I., o Relator recomendou que o Relatório fosse encaminhado para o Ministério Público do Patrimônio Público do Estado do Rio Grande do Norte e Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), para ciência das conclusões alcançadas e como instrumento de auxílio na instrução da Ação Judicial e outras medidas já propostas, a fim de que, após as devidas apurações, sejam aplicadas as sanções pelo órgão competente do Poder Judiciário.
Na contramão da transparência, o Prefeito Assis do Hospital mobilizou seus Vereadores para que eles votassem pela rejeição do Relatório da C.E.I., interrompendo qualquer providência e mantendo a blindagem contra qualquer tipo de fiscalização ao seu DESgoverno.
Votaram a favor do Relatório da C.E.I: Tiago de Zezinho, Felipe França, João de Lelis, Tetê de Cajueiro e Dr. Joab. Votaram Contra o Relatório da C.E.I.: Di Assis de Santa Luzia, Francisco Vieira, Diego França, Fernanda Rocha, Pedro de Cajueiro, Paulinho de Carnaubinha e Neném de Santa Luzia. A Presidente Izabel Cristina, por questões Regimentais, só possui direito de voto quando houver empate.  
Da constituição da C.E.I. e seu Relatório final
Terezinha dos Santos Teixeira, Mayara Priscila da Silva, Felipe Souza de França, Joab Nascimento da Silva e José Tiago Santana Neto de Farias, ambos vereadores deste Município, em pleno desempenho dos seus mandatos, com fulcro nos arts. 51, 52 e 59 do Regimento Interno dessa Edilidade, art. 55 e 57, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Touros/RN, sem prejuízo da simetria do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 1.597/52 e artigos 2º, 31 e 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, aplicáveis ao objeto da ação de investigar, apresentaram petição de requerimento a Presidente da Edilidade, Sra. Izabel Cristina de Melo Ferreira, propondo a constituição de uma Comissão Especial de Inquérito (C.E.I.), a qual objetivou investigar possíveis irregularidades no procedimento de contratação temporária, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
O fato-causa emergiu a partir do Decreto Municipal nº 020/2017, assinado pelo Excelentíssimo Prefeito e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2017, cujo expressamente afirmou que há irregularidades na celebração das Contratações por Prazo Determinado, realizadas a partir de 1º de janeiro de 2017. Vejamos o teor objetivo do citado Decreto:
(...)
“CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 689/2013 disciplina as contratações temporárias por prazo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso IX do art. 27 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO a constatação de que os Termos de Contrato de Prestação de Serviço por Prazo Determinado assinados a partir de 1º de janeiro de 2017 até a presente data não têm respaldo legal, haja vista não respeitar a lei supra citada;”
(...)
(destaque nosso)
Compulsando-se na informação disposta, restou cristalina e declarada a existência de irregularidades na contratação por tempo determinado, segundo o relatório. 
Entretanto, não foram apontadas quais sãos as irregularidades, ou seja, é inconteste que há obscuridade na origem da celebração de tais contratos e, consequentemente, na composição e pagamento de tais contratos.  

Considerando a ação praticada, se tornou essencial a investigação para identificar a eventual ocorrência de prejuízo ao erário público, haja vista que não foram apresentados os critérios de contratação de pessoal, como também não houve critério para fixação da eventual remuneração, nem divulgado quais as razões legais que motivaram tais contratações, não divulgado o número exato de contratos, modo e frequência da prestação do serviço, além do descumprimento da Lei Municipal nº 689/2013, como bem foi destacado no Decreto Municipal nº 020/2017. 

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