quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Mandato de segurança: Justiça manda prefeito de Touros prestar contas a vereadores

Arquivo: Presidente do Legislativo Isabel Cristina e
Prefeito de Touros Assis do Hospital
A presidente da Comissão Especial de inquérito (CEI), Vereadora Terezinha Teixeira e a presidente do Legislativo Municipal Tourense, a vereadora Isabel Cristina conseguiram mandatos de segurança para ter acesso a documentos que serão analisados pelo Legislativo municipal.
O primeiro processo impetrado pela Presidente da Legislativo Municipal, a vereadora Isabel Cristina, registrado sob o nº 0101080-93.2017.8.20.0158, determina que o Executivo municipal forneça a Câmara municipal os extratos e comprovantes de pagamento dos empréstimos consignados referentes aos meses de janeiro a julho de 2017. Para tanto concedo prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser paga pela autoridade coatora e revertida em favor da Câmara Municipal de Touros, conforme decisão da Dra. Ticiana Maria Delgado Nobre, MM. Juíza de Direito em substituição legal na Vara Única da Comarca de Touros., sendo que o prazo inciou me 27.09. 
Além do processo ajuizado pela presidência do legislativo, a presidente da CEI, a Vereadora Terezinha Teixeira, conseguiu Mandato de Segurança através do processo nº 0101141-51.2017.8.20.0158 que obriga a Prefeitura de Touros a enviar no prazo de 10 dias úteis documentação já solicitada via oficios e não entregue para o andamento dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito.
Segundo oque diz a decisão judicial, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por vereadora investida na função de presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito, em face do Prefeito do Município de Touros-RN, o Sr. Francisco de Assis Pinheiro de Andrade. Alega a presidente da CEI que o prefeito não atendeu aos termos dos ofícios 010/2017 e 016/2017, expedidos em 01/09/2017 e 11/09/2017, respectivamente, os quais solicitavam a exibição de relatório resumido da execução orçamentária (RREO) dos três primeiros bimestres de 2017, dos demonstrativos que acompanham o RREO, do relatório de gestão fiscal (RGF) do 1º quadrimestre ou do 1º semestre de 2017, e o demonstrativo de admissões e contratações de servidores e terceirizados, referente ao período de janeiro a agosto de 2017, documentos que deveriam ter sido encaminhados à Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias.

A sim sendo foi concedido mandato de segurança, razão pela qual determina que o Prefeito Municipal de Touros, o Sr. Francisco de Assis Pinheiro de Andrade, forneça a Comissão Especial de Inquerito: o relatório resumido da execução orçamentária (RREO) dos três primeiros bimestres de 2017; os demonstrativos que acompanham o RREO; o relatório de gestão fiscal (RGF) do 1º quadrimestre ou do 1º semestre de 2017; e o demonstrativo de admissões e contratações de servidores e terceirizados, referente ao período de janeiro a agosto de 2017. Para tanto concedo prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser paga pela autoridade coatora e revertida em favor da Câmara Municipal de Touros. 


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