domingo, 31 de julho de 2016

Touros: TCE/RN condena o prefeito Ney Leite a devolver quase 600 mil

Conforme o processo Nº Nº: 006480 / 2014 - TC (006480 /2014 - TC  relatado pelo conselheiro ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES Conselheiro(a) Relator(a) Processo Nº: 006480 / 2014 - TC (006480 /2014 - TC), divulgado através do Acordão Nº 163/2016  determinou o atual Prefeito de Touros/RN, Ney Rocha Leite (PSD) a devolução ao erário público devido a contratação anterior à abertura de procedimento licitatório, licitação dispensada, omissão da prestação de contas, sonegação de processo requisitado pelo Tribunal para aplicação de multa sobre o débito.
Prefeito de Touros/RN, Ney Leite (PSD). 

A Imputação de sanção pecuniária pela sonegação de informações a esta corte, pelo não preenchimento do SIAI (Sistema Integrado de Auditoria Informatizada) pela não divulgação das informações pertinentes ao contrato na página da transparência do município na internet. Acolheu o entendimento do Corpo Instrutivo e o parecer exarado pelo Ministério Público Especial junto a esta Corte, ACORDARAM os Conselheiros, condenando o gestor responsável, o Prefeito NEY ROCHA LEITE, a ressarcir ao Erário Municipal o valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), com acréscimo de atualização monetária e juros legais, em razão da omissão quanto ao dever de prestar de contas a esta Corte Constitucional, pela aplicação de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o débito , na forma do art. 107, I da Lei Complementar Estadual nº 464/2012.

A Corte determinou ainda pela imputação de sanção pecuniária no valor de R$ 9.237,03 (nove mil, duzentos e trinta e sete reais e três centavos) em face da ausência de remessa de processo, documentos e informações solicitados expressamente pela Corte, relativos à licitação promovida pelo Município de Touros para locação de tratores para realizar o “corte de terras” em favor dos agricultores locais, com base no art. 107, II, “d” da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, pela inflação de multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em virtude do não preenchimento do Anexo XIV do sistema SIAI com as informações concernentes à execução contratual, com base no art. 107, II da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 combinado com o art. 31 da Resolução nº 33/2012-TCE, pela fixação de sanção pecuniária na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pela não divulgação na página eletrônica da Prefeitura Municipal das informações pertinentes ao contrato com a empresa contratada, com fulcro no art. art. 107, II da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 combinado com art. 31 da Resolução nº 33/2012-TCE,  pela remessa de cópia do presente caderno processual, por meio digital, ao Ministério Público do Estado, em consonância com o art. 75, IV, §3º da Lei Complementar Estadual nº 464/2012.

O Acordão foi publicado em 12 de maio de 2016, conforme ATA da Sessão Ordinária nº 00017/2016 de 12/05/2016.

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