O Ministério Publico eleitoral de Touros através do seu promotor Eleitoral, Marcos Adair Nunes, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais conferidas
pelos artigos 127, caput, e 129, IX, da Constituição Federal e nos artigos 72 e 77, todos
da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, bem como à luz do artigo 24, VI,
c.c. artigo 27, § 3º, ambos do Código Eleitoral, expediu na manhã de hoje (19/07) recomendação 004/2016 aos diretórios municipais dos partidos políticos nos
Município de Touros-RN e São Miguel do Gostoso-RN.
Que os partidos políticos atentem cuidadosamente para a observância dos limites acima
fixados para propaganda intrapartidária e para as violações, alertando-os expressamente para as
consequências previstas na legislação (Lei nº 9.504/1997, art.36, § 3º; e
Resolução TSE nº 23.457/2015, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º). A recomeçadão solicita ainda que fiscalizarem uns aos outros a respeito da propaganda
intrapartidária praticada durante o período das convenções
eleitorais, fazendo, inclusive, o registro (em foto, vídeo, áudio ou em
qualquer outro meio de prova em direito permitido) das ilicitudes
que constatarem respeitantes à propaganda intrapartidária.
Link da comendação eleitoral na integra: file:///C:/Users/Escritorio_note/Downloads/Recomenda%C3%A7%C3%A3o%20Eleitoral%2004-2016%20Propaganda%20Intrapartid%C3%A1ria.pdf
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