terça-feira, 19 de julho de 2016

Ministério Publico eleitoral de Touros faz recomendações para o pleito de 2016

O Ministério Publico eleitoral de Touros através do seu promotor Eleitoral, Marcos Adair Nunes, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, IX, da Constituição Federal e nos artigos 72 e 77, todos da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, bem como à luz do artigo 24, VI, c.c. artigo 27, § 3º, ambos do Código Eleitoral,  expediu na manhã de hoje (19/07) recomendação 004/2016 aos diretórios municipais dos partidos políticos nos Município de Touros-RN e São Miguel do Gostoso-RN. 

Que os partidos políticos atentem cuidadosamente para a observância dos limites acima fixados para propaganda intrapartidária e para as violações, alertando-os expressamente para as consequências previstas na legislação (Lei nº 9.504/1997, art.36, § 3º; e Resolução TSE nº 23.457/2015, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º). A recomeçadão solicita ainda que fiscalizarem uns aos outros a respeito da propaganda intrapartidária praticada durante o período das convenções eleitorais, fazendo, inclusive, o registro (em foto, vídeo, áudio ou em qualquer outro meio de prova em direito permitido) das ilicitudes que constatarem respeitantes à propaganda intrapartidária. 

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