terça-feira, 1 de setembro de 2015

Assembleia cria polícia legislativa; concurso terá 30 vagas para agentes

De acordo com a resolução, serão criados 30 (trinta) cargos de Agente de Polícia Legislativa, devendo ser providos a partir da resolução de concurso público e provas de títulos.
Os candidatos aos cargos terão que fazer prova de conhecimento e ainda passar por fases eliminatórias do concurso como a aprovação em avaliação de idoneidade moral e social e em exames psicotécnico, de esforço físico e de capacidade física e mental; e a comprovação de ausência de antecedentes criminais.
A Polícia Legislativa terá como atividades: o policiamento preventivo nas dependências da Assembleia Legislativa, inclusive quando ela se reunir em outro local, bem como de seus prédios anexos; a proteção do Presidente da Assembleia Legislativa em qualquer localidade do Estado e de todo o território nacional; a segurança dos demais membros da Mesa Diretora em qualquer localidade do Estado, quando estiverem a serviço da Assembleia Legislativa; a segurança dos Deputados, diretores e servidores que estiverem a serviço da Assembleia Legislativa, dentro do território do Estado, quando determinado pelo Presidente da Assembleia Legislativa; as entradas e saídas dos edifícios da Assembleia Legislativa, procedendo, quando julgar necessário, a revista de pessoas, seus pertences e veículos; buscas e apreensões nas dependências da Assembleia Legislativa; as atividades de registro e de administração inerentes a polícia; investigação e sindicâncias compatíveis com as atividades típicas de polícia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário