quarta-feira, 1 de abril de 2015

SÃO MIGUEL DO GOSTOSO CORRE RISCO DE NÃO TER MAIS CONSELHO TUTELAR

Otoniel Baracho – Presidente do
Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Deu no Blog o Contador de Causos: Mais uma “batata quente” paira em São Miguel do Gostoso, desta vez há a possibilidade do Conselho Tutelar parar seu funcionamento no município. Em entrevista ao Contador de Causos, Otoniel Baracho, presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) esclareceu os motivos que deixaram o município a beira desse acontecimento e o que está sendo feito pelos órgãos competentes para evitar esse transtorno.

FORMAÇÃO DA CMDCA
“O CMDCA é composto paritariamente por quatro representantes do Poder Público Municipal e igual número de representantes da Sociedade civil organizada todos com seus respectivos suplentes. Hoje a composição dos órgãos do executivo municipal está com um representante da Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social; um da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos; um da Secretaria de Saúde; e por último um da Secretaria de Administração.
As entidades que representam a sociedade civil são a ASLÍRIO, o CDHEC/TEAR, a Igreja Católica e o Colegiado das Igrejas Evangélicas”.
SITUAÇÃO DO CMDCA E DO CONSELHO TUTELAR
“Falo com melhor propriedade sobre o CMDCA: A situação do Conselho de Direitos sempre esteve e ainda se encontra em estado de penúria. Temos vivenciado grandes dificuldades de ordem operacionais. Por razões que desconheço, o Poder Executivo Municipal não tem levado em conta nossas reiteradas solicitações no sentido de proporcionar condições mínimas de trabalho compatíveis com as atribuições e competências do referido Conselho. Para que se tenha uma ideia da real e concreta situação de abandono, o CMDCA, não tem um grampeador, papel, caneta e outros materiais de expediente. Tenho muitas vezes custeado no meu próprio bolso o pagamento de cópias e impressões de documentos”.
BATALHA NA CÂMARA
“Este ano ocupei a Tribuna Popular a primeira vez para externar meu apoio às mães dos alunos (crianças e adolescentes da Escola Municipal Professora Ana Ribeiro) matriculados no horário noturno. No segundo momento, voltei a Casa do Povo, para em cumprimento ao que foi deliberado pelo colegiado do CMDCA, levar ao conhecimento dos senhores vereadores, o fato da urgente e intransferível necessidade da adequação da Lei Municipal Nº 069/2001, de 26 de março de 2001, que ‘dispõe sobre a política municipal dos direito da criança e do adolescente’
Para melhor compreensão é oportuno esclarecer o seguinte: A Lei 069/01 já mencionada vai completar 14 anos de vigência no próximo dia 26 de março. Durante esse tempo ocorreram algumas mudanças na legislação”.
CONSEQUÊNCIAS PARA A PREFEITURA
“O silêncio do Poder Executivo, poderia implicar em responsabilização jurídica da Gestora Municipal por improbidade administrativa. Fato que sinceramente não desejo. Outra consequência negativa seria a não concretização de muitas e necessárias ações que beneficiaria nossas crianças e adolescentes, inclusas como condicionalidade à conquista do Selo UNICEF”.
MUDANÇAS NO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO
“A principal novidade será a unificação da data a ser realizada a referida escolha e a mudança dos anos de mandato dos Conselheiros que passa a ser de três para quatro anos. O Projeto de Lei em pauta, também tenta contribuir com a normatização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) como órgão captador de recursos financeiros originários de dotações orçamentárias, doações e principalmente de destinações dedutíveis do Imposto de Renda de pessoas físicas (6%) e jurídicas (1%) a serem utilizados em programas de proteção especiais direcionados às nossas crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social”.
MEDIDA DE EMERGÊNCIA PELA CÂMARA
“Tendo como fruto da pressão do CMDCA, ao apagar das luzes, na noite do dia 23 de março faltando poucas horas para o fim do mandato dos Conselheiros Tutelares, na Câmara Municipal, entrou em discussão, votação e aprovação o Projeto de Lei Nº 03, de 18 de março de 2015, da iniciativa do Poder Executivo, prorrogando o mandato dos membros do Conselho Tutelar. Para minha surpresa o Projeto de Lei em pauta foi encaminhado apenas com dois artigos, deixando de contemplar uma série de outras inadiáveis providências tão necessárias a uma boa condução das Políticas Públicas direcionadas ao bem estar de nossas crianças e adolescentes.
O processo de escolha em questão se aprovado como propomos, seria para ter início em tempo hábil antes do dia quatro de outubro de modo a ser evitado improvisações e atropelos de última hora.”

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