Prefeito de Touros, Ney Leite (PSD) e ex-prefeito Heriberto de Oliveira |
Trata-se o presente feito de Ação Civil de
Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra
HERIBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA, ex-prefeito do Município de Touros/RN, no despacho do expediente do dia 10/03/2015 (Processo - 0005831-87.2011.4.05.8400), alegando
contratação, nos anos de 2007 e 2008, de serviços de transporte de estudantes
sem a realização de procedimento licitatório específico, utilizando, para
tanto, recursos do FNDE - Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação, por
meio do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE. O Município de Touros/RN, intimado para apresentar
cópia de documentos arquivados na prefeitura que tivessem relação com o
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, segundo o MPF não juntou nenhum
documento.
O FNDE, intimado para dizer se tem interesse
em integrar o pólo ativo da demanda, juntou, às fls. 364/414, Tomada de Contas
Especial nº 23034.000957/2014-78 referente ao PNATE apenas do ano de 2007. Diante
do exposto, o Ministério Publico Federal determinou:
A) Intimação do Município de Touros/RN para que, no
prazo de 15 (quinze) dias ou seja até o dia 31/03/2015 informe se possui interesse em integrar a lide e, em
caso afirmativo, indique se deseja figurar no pólo ativo ou passivo, consoante
dicção do art. 17, § 3º, da Lei nº. 8429/1992, c/c art. 6º, § 3º, da Lei nº.
4.717/1965. Deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar cópia de documentos
arquivados na prefeitura que tenham relação com o Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar - PNATE, referentes ao ano de 2007 e 2008.
B) Intime-se do
FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para que, no prazo de 15
(quinze) dias, a saber, até o dia 31/03/2015 apresentar cópia de eventual Tomada de Contas Especial referente
ao PNATE de 2008.
C) Intime-se o réu, ou seja o Ex-prefeito de Touros, Heriberto Ribeiro de Oliveira por meio de seu advogado constituído, Dr.
Caio Victor Ribeiro Barbosa, OAB/RN 7.719, para informar se os causídicos que
subscrevem a contestação de fls. 326/338, Dr. Luiz Gonzaga Soares e Drª.
Tatiana Araújo Nobre, ainda o representam. Em caso negativo, deverá apresentar,
em 10 (dez) dias, petição de substabelecimento.
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