No período de 4 à 12 de março, a Secretaria de Educação de Touros, estará realizando recadastramento de estudantes universitários, e solicita através de documento público, que os estudantes compareçam à sede da secretaria, munidos de cópias de; documentos pessoais, comprovante de matrícula, carteira de trabalho de todos os membros da família e comprovante de renda familiar.
A secretaria pretende criar uma seleção social para o uso do transporte universitário, embasados na Lei 590 de 10 de outubro de 2008, aprovada pela Casa Legislativa, que institui no âmbito do município de Touros o Programa de Transporte Universitário para todos os estudantes matriculados em universidades da capital potiguar. A chamada seleção social não esta inclusa na Lei 590/08, que diz em seu texto que os tourenses devidamente matriculados no ensino superior e maior de 18 anos tem direito ao beneficio no Programa de Transporte Universitário no município de Touros. Para que tal seleção social pudesse valer, a prefeitura de Touros ou algum vereador deveria elaborar modificações na atual lei, onde seria apreciada e votada, mas será que os vereadores de Touros iriam votar em uma modificação a Lei, que seria uma ação anti popular, que excluiria diversos universitários que hoje são beneficiados ou estão em uma "lista de espera"? E oque o Ministério Publico diz a respeito? E o que os estudantes universitários irão fazer para terem seus direitos assegurados?
Lei do Transporte Universitário. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário