terça-feira, 8 de abril de 2014

Garis de Touros são flagrados em péssimas condições de trabalho

A falta de estrutura e atenção a proteção do gari é notória em Touros/RN, como mostra as fotos.  E a insalubridade? Será que esta sendo paga pelo nível de trabalho realizado por tal contratado pela gestão municipal? Onde esta os representantes do Sindicato dos Servidores Municipais? São perguntas que fica no ar, mas que a população e os próprios profissionais precisam da resposta.

Os trabalhadores designados para retirar o lixo das ruas estão expostos à mazelas, já que usam apenas uma bermuda leve, uma camisa, sem botas enfim sem nenhum Equipamento de Proteção Individual (EPI). E assim ficam expostos diretamente ao lixo, tendo todo contato corporal com os detritos, correndo sérios riscos de contaminação. Segundo o artigo 166 da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, “É obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.
A obrigação também está prevista no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal que solicita redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Para evitar o contato direto é de suma importância que os garis estejam uniformizados corretamente, com todo equipamento de segurança, assim como determina a legislação que, no entanto, é ignorada pelo poder público municipal que deveria proporcionar estes cuidados essenciais.

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