Prefeito Ney Leite com a ação de atrasar o repasse da câmara fere a constituição federal. |
Janeiro:
Dia 18: R$ 97.121,00
Dia 31: R$ 18.923,07
Fevereiro:
Dia 20: R$ 122.464,94
Março:
Dia 20:R$ 122.464,94
Complemento de Janeiro:R$ 6.421,07
Abril:
Dia 19: R$122.464,94
Maio:
Dia 20: R$122.464,94
Junho:
Dia 20: R$ 50.000,00
Dia 25: R$ 72.464,94
Julho:
Dia 19: R$ 60.000,00
Dia 30: R$ 64.464,94
Agosto:
Dia 20: R$ 60.000,00
Dia 30: R$ 62.462,24
Setembro:
Dia 20: R$ 60.000,00
Dia 30: R$ 62.462,24
Outubro:
Dia 18: R$ 60.000,00
Dia 30: R$ 30.000,00 ( O mês de Outubro ainda resta R$ 32.462,24 para serem repassados para a câmara)
Entenda a Lei:
Esse repasse mensal de valores do Executivo ao Legislativo deve observar a nova redação do art. 168 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004 e os parágrafos do art. 29A. Isso porque o texto constitucional passou a consignar a expressão “duodécimos”, conduzindo a uma fração proporcional e constante a ser repassada mensalmente à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o que tem sido repetido nas Leis Orgânicas Municipais, até mesmo em observância à simetria constitucional.
Além disso, o não repasse até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária tipificará o cometimento de crime de responsabilidade pelo Prefeito Municipal. Não cumprimento de tais obrigações possibilita à Câmara a interposição de mandato de segurança para obter o repasse, como também a representação do Prefeito ao Tribunal de Justiça pelo cometimento de crime de responsabilidade ou a representação por improbidade administrativa.
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