A matéria que consta no
link: http://touros.rn.gov.br/noticia.php?id=256 está
afixada na página oficial do Município de Touros RN, promovendo com ato
administrativo e investimento público à imagem pessoal do prefeito Ney Rocha
Leite do (PSD), o ato representa uma das modalidades de abuso de poder e fere
diretamente o texto expresso no artigo 37 da Constituição Federal, e, ainda
vincula erroneamente que foram deixadas dívidas da gestão anterior o que não
procede.
O mesmo site apresenta
outros erros comuns as redes sociais e blogs locais, como vícios ortográficos e
de concordância, dos quais ressalto o nome de Arturo Ferrarin, piloto da
Aeronáutica Italiana protagonista do “Reide Roma Touros” que foi traduzido para
o português como Artur, esquecendo o escritor e o especialista que talvez o
conferiu de constatar que não se traduz nomes próprios. Como regra de
obediência aos padrões internacionais de escrita.
O ato da gestão municipal
de usar de eventos e mecanismos públicos para a promoção pessoal vem sendo
comum na atual gestão, uma vez que no aniversário da cidade uma banda tocou e o
cantor entoou entusiasticamente em praça pública uma música destaque da
campanha do prefeito sem que fosse interrompido. O cachê foi pago com dinheiro
público.
Em outras ocasiões o
prefeito agradeceu aos professores em evento custeado com dinheiro público
dizendo frases de promoção pessoalíssimas cujos vídeos no you tube não permite
contestação. E ainda ressaltava as recordações da sua saudosa campanha
eleitoral.
O amadorismo que permeia a
administração pública de Touros é algo gritante, erros em processos
licitatórios... é necessária a atuação da Câmara dos Vereadores que até o
presente momento se mantem Inerte à função fiscalizadora. Os vereadores gozam
de prerrogativas e tem à disposição, assessoria jurídica qualificada e apta
para atuar na identificação e esclarecer os erros provenientes da incapacidade
dos técnicos da gestão.
Enquanto isso alguns
assessores usam as horas vagas e o nome da prefeitura para caluniar gestores
pretéritos, como fizeram ao dizerem ardilosa e mentirosamente que a gestão
anterior teria deixado uma dívida de mais de R$ 10 Milhões em FGTS.
Desconhecendo que o regime jurídico adotado pela gestão é estatutário anulando
a possibilidade de qualquer dívida de FGTS resultante da referida gestão.
Os princípios
constitucionais implícitos à administração pública, dentre eles o da
impessoalidade dos atos do poder público, não estão sendo observados em muitos
atos da atual gestão Tourense. O trabalho adequado em favor do povo não é uma
caridade feita pelo gestor e sim uma atividade jurídico-normativa que deve ser
observada pelo chefe do executivo na incumbência da sua função investida pelo
povo. O descumprimento por parte dos contratados e outros servidores configura
crime contra o interesse público e também é responsabilidade do prefeito.
Tourenses: Ruzzem Modesto
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