A
câmara municipal de Touros aprovou mudança na lei municipal que estabelece as
diretrizes da atuação dos conselheiros tutelares no município de Touros. Art.1º. Altera o Artigo 1º e 3º da Lei Municipal nº
503/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Esta Lei institui a função pública de
Conselheiro Tutelar do Município de Touros, vinculado a Secretaria de Ação
Social para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução mediante
novo processo de escolha conforme artigo 132 da Lei Federal nº 12.696, de 25 de
julho de 2012.
Os conselheiros são escolhidos mediante a votação popular, antes
classificados por uma prova de conhecimento do ECA (estatuto da Criança e do
Adolescente. NO total são cinco escolhidos, além de cinco suplentes, que
atuarão de forma ostensiva, aconselhando e fazendo valer o Estatuto no município
de Touros. Sendo gerido pelo Conselho de Direito que é pouco atuante em Touros,
os conselheiros no município lutam por mais condições de trabalho, apoio das
autoridades dos poderes no municipio pra desenvolver um trabalho mais ativo. A
mudança do tempo de atuação do
conselheiro em Touros entrou em vigor em 16 de junho, porém apenas hoje (26 de
Agosto) a Prefeitura de Touros, publico em Diário Oficial, tal mudança na lei
municipal votada e aprovada na “Casa Augusta Tourense”.
Publicidade:

Nenhum comentário:
Postar um comentário