segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Conselheiro Tutelar de Touros terá mandato de 4 anos

A câmara municipal de Touros aprovou mudança na lei municipal que estabelece as diretrizes da atuação dos conselheiros tutelares no município de Touros. Art.1º. Altera o Artigo 1º e 3º da Lei Municipal nº 503/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Esta Lei institui a função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Touros, vinculado a Secretaria de Ação Social para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução mediante novo processo de escolha conforme artigo 132 da Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012.

Os conselheiros são escolhidos mediante a votação popular, antes classificados por uma prova de conhecimento do ECA (estatuto da Criança e do Adolescente. NO total são cinco escolhidos, além de cinco suplentes, que atuarão de forma ostensiva, aconselhando e fazendo valer o Estatuto no município de Touros. Sendo gerido pelo Conselho de Direito que é pouco atuante em Touros, os conselheiros no município lutam por mais condições de trabalho, apoio das autoridades dos poderes no municipio pra desenvolver um trabalho mais ativo. A mudança  do tempo de atuação do conselheiro em Touros entrou em vigor em 16 de junho, porém apenas hoje (26 de Agosto) a Prefeitura de Touros, publico em Diário Oficial, tal mudança na lei municipal votada e aprovada na “Casa Augusta Tourense”.

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