Vania
Lima por e-mail: Ontem a Noite, dia 10/06/13, levei meus filhos de 7 e 9 anos
ao hospital de Touros com febre, dor de cabeça, ouvido, tosse. o Dr. Jaime Queiroz CRM 615 CIC 039.316.094-7, falou que não atenderia por sermos de Santa Luzia, e já havia avisado que não atendia ninguém de São Miguel, Pureza, Rio do Fogo e se não fosse de Touros poderiam voltar para casa e irem ao posto de saúde no dia seguinte, e se por algum motivo não soubessem o caminho do posto estava na hora de aprender, pois o hospital era somente para urgência, deu uma injeção de dipirona no mais novo e a mais velha nem olhou, passei a noite acordada com as duas crianças com febre de 39.5º, até que pudesse levar as crianças para serem, muito bem atendidas por sinal, no posto de saúde de Santa Luzia pela Dra. Maria Emília. Será que uma criatura desta que atende pelo nome de Jaime Queiroz ainda merece ser chamado de doutor? acredito que ele não tenha mais interesse na vida humana, e já não se importe mais com seu juramento, pois qualquer ser humano, mesmo que iletrado, não deixaria duas crianças voltarem para casa para sofrerem a noite toda naquelas condições.
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A recusa de atendimento médico no hospital de Touros RN, configura crime que pode culminar em cassação de cargos além de reparações por dano moral e a saúde das pessoas que tem atendimento negado.
ResponderExcluirO direito a saúde é universal, independe de qualquer condição.
É um direito relativo à dignidade da pessoa humana, não pode ser negado.
O médico que se omite em atender o paciente doente fere o fundamento máximo pelo qual se estabelece o Estado brasileiro, atenta contra a natureza constitucional ferindo preceito fundamental da ordem jurídica pátria.
Não importa aonde mora.
Artigo 196 da Constituição: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.