Foi
aprovada na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Touros,
a chamada a verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade
parlamentar de controle externo e interação direta com a população sob a título
de Verba Indenizatória, trata-sede uma “Ajuda de Custo”, no valor Maximo de R$
2.000,00 (Dois mil reais), dentro da permissibilidade constitucional prevista
na EC nº. 47, de 05 de Julho de 2005.
Podem ser ressarcidas com a verba da “Ajuda de
Custo” as despesas com serviços de assessoria e consultoria ligadas à atividade
parlamentar, comunicação social que envolva a divulgação de ações e projetos
dos Vereadores, manutenção de equipamentos dos gabinetes, combustíveis em face
de deslocamentos no território do município, postagem de correspondências dos
gabinetes, locação de veículos, assinatura de jornais e revistas para os
gabinetes, material de expediente dos gabinetes, material de limpeza e higienização
dos gabinetes, além de outros que tenha relação com a atividade parlamentar,
cuja análise ficará à cargo do Controlador Geral da Câmara Municipal.
A Verba Indenizatória “Ajuda de Custo”, ora
instituída, será paga, mensalmente, após a comprovação dos gastos realizados
com as atividades referidas, não incidindo quaisquer tributos ou impostos, bem
como não será computada para efeitos dos limites constitucionais
remuneratórios, não consistindo também valor de aplicação para base de cálculo
de gasto com pessoal, sendo atribuída aos parlamentares como receita não
tributaria para efeitos de imposto de renda.
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