O prefeito de Bodó, Avamar Alves, sancionou a lei municipal “Dia Municipal do Evangélico”, em 11 de dezembro. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 31/10.
Segundo a nova lei, o Poder Executivo poderá utilizar recursos públicos para arcar com os custos inerentes às atividades comemorativas a se realizarem pela passagem da data.
Segundo a nova lei, o Poder Executivo poderá utilizar recursos públicos para arcar com os custos inerentes às atividades comemorativas a se realizarem pela passagem da data.
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