O juiz da 4ª Vara Federal, Janilson Bezerra de Siqueira, condenou a ex-prefeita de Ceará Mirim, Maria Edinólia Câmara de Melo (foto), em ação civil pública de improbidade administrativa, na qual julgou procedente a prática do ato, tipificado no Art. 11, Inciso VI da Lei Nº 8.429/92.
Baseada nas sanções previstas no Art. 12 Inciso III do mesmo diploma legal, a Justiça Federal condenou à ex-prefeita a suspensão dos seus direitos políticos por três anos a contar do trânsito em julgado da decisão; proibição de contratar com o poder público, como, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
De acordo com a decisão da Justiça Federal, Edinólia Melo também foi condenada ao ressarcimento integral do dano em favor da Funasa, no valor de R$ 138.665,98, acrescido de correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e juros de 1% ao mês a contar de 13 de julho de 2009, último dia do prazo para prestação de contas final.
Baseada nas sanções previstas no Art. 12 Inciso III do mesmo diploma legal, a Justiça Federal condenou à ex-prefeita a suspensão dos seus direitos políticos por três anos a contar do trânsito em julgado da decisão; proibição de contratar com o poder público, como, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
De acordo com a decisão da Justiça Federal, Edinólia Melo também foi condenada ao ressarcimento integral do dano em favor da Funasa, no valor de R$ 138.665,98, acrescido de correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e juros de 1% ao mês a contar de 13 de julho de 2009, último dia do prazo para prestação de contas final.

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