Em reunião com donos de serviço movel de propaganda e os chamados paredões o representante do Ministério Público no municipio exclareceu sobre os prejuiso da poluição sonora no municipio. A reunião aconteceu nesta segunda-feira, e foi repassado pelo representante do Promotor que por motivo superior não esteve presente que os carros de som deveriam funcionar no horario das 8 as 18 horas de segunda a sábado, na ocasião alguns protestaram pelo horário e os dias. Outra reunião acontecerá em data a ser marcada com a presença do Promotor.
Em Touros, a poluição sonora se destaca principalmente nas terças-Feira, em decorrência da feira livre da cidade, carros de som e paredores transformar este dia no mais barrulhento, prejudicando reuniões e até o trabalho dos funcionários de repartições públicas e privadas, vale salientar que 90% dos carros que realizam serviço de propaganda estão trabalhando de forma irregular.
O que diz a Lei: LEI No. 6621, de 12 de JULHO de 1994
Art. 3º São expressamente proibidos, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos:
I – produzidos por veículos com equipamento de descarga aberta ou silencioso adulterado ou defeituoso;
II – produzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em anúncios ou propaganda na via pública ou para ela dirigidos;
Efeitos negativos da poluição sonora na saúde dos seres humanos:
· Insônia (dificuldade de dormir);
· Estresse
· Depressão
· Perda de audição
· Agressividade
· Perda de atenção e concentração
· Perda de memória
· Dores de Cabeça
· Aumento da pressão arterial
· Cansaço
· Gastrite e úlcera
· Queda de rendimento escolar e no trabalho
· Surdez (em casos de exposição à níveis altíssimos de ruído).
· Estresse
· Depressão
· Perda de audição
· Agressividade
· Perda de atenção e concentração
· Perda de memória
· Dores de Cabeça
· Aumento da pressão arterial
· Cansaço
· Gastrite e úlcera
· Queda de rendimento escolar e no trabalho
· Surdez (em casos de exposição à níveis altíssimos de ruído).
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