sábado, 26 de maio de 2018

Processo aponta possível irregularidade do Prefeito de Touros em programa que beneficia crianças no município

Prefeito Assis do Hospital (PP)
A ação popular movida pelo Advogado Alisson Taveira, tendo como assistentes no processo o Fundo Nacional de Assistência  Social - FNAS e a União junto à Justiça Federal, aponta possíveis irregularidades promovida pelo Executivo Tourense no Programa Federal "Criança Feliz" que beneficia crianças no município de Touros/RN, distante 89km de Natal.

Segundo a Ação Popular, protocolada sob o nº 0805687-21.2018.4.05.8405 em 24.05.2018 que toma como réus o Município de Touros e seu representante legal o Prefeito Assis Pinheiro (Assis do Hospital) do Partido Progressista, aponta que em  abril de 2017, o município de Touros foi beneficiado pelo Programa do Governo Federal “Criança Feliz”, com repasses mensais do Ministério do Desenvolvimento Social no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e no valor de R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais) a partir de novembro de 2017, conforme depreendem-se dos demonstrativos de transferência de recursos em anexo no processo e que estão disponíveis no Portal da Transparência.

A soma dos repasses alcançou a cifra de R$ 74.602,00 (setenta e quatro mil seiscentos e dois reais) que deveriam ter sido utilizados unicamente para as finalidades do programa ou seja promover o desenvolvimento infantil integral, entre seus outros objetivos, mas segundo o processo o dinheiro foi gasto em outras finalidades. Somando-se a isso receitas do referido programa não foram previstas na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 9 750, de 21 de dezembro de 2017, nem tão pouco houve a posterior inclusão das despesas no Orçamento Anual do Município. Em razão disso, o programa não dispondo de dotação
orçamentária que autorizasse a realização das despesas, não poderia sequer ser executado e muito menos terem gasto o dinheiro público, sendo que a Lei Orgânica do Município de Touros, em seu art. 173, expressamente proíbe o início de programas ou projetos, que não estejam incluídos na lei Orçamentária Anual.

Segundo o processo, o Prefeito de Touros, estava executando o programa “Criança Feliz”, sem previsão legal, sem processo licitatório, e sem que o mesmo tivesse sido incluído na Lei Orçamentária Anual, permitindo que as despesas com pessoal e materiais de consumo fossem realizadas, cometendo o crime de improbidade segundo a Ação Popular, causando prejuízos ao erário.

Além de solicitar urgência no processo os autores da Ação Popular, solicita também que  haja suspensão liminar de pagamentos referentes ao programa, multa diária em caso de descumprimento por parte da Prefeitura municipal de Touros, além de solicitar informações detalhadas e documentos acerca dos processos licitatórios relacionados ao programa “Criança Feliz”, além de apresentar os documentos obrigatórios dos prévios empenhos e dos pagamentos relacionados ao programa “Criança Feliz”, entre outros que se afigurem necessários aos esclarecimentos dos fatos. Ainda o processo pede a condenação dos demandados em perdas e danos pela sua prática e a devolução de valores ao erário público.

Nenhum comentário:

Postar um comentário