sexta-feira, 18 de maio de 2018

Falta de material de proteção a servidores de Touros é denunciado por Sindicato

Presidente do SindSerto/Touros, Francisco Lourenço
A assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal e SAAE de Touros divulgou fotos das ações realizadas pela administração municipal em redes sociais. As fotos mostram Agentes de Limpeza Publica e funcionários operacional do Serviço Autonomo de Água e Esgoto a realizando serviços sem equipamentos de proteção individual.
Sec. Adjunto de Obras, Inacio Araújo
A falta de estrutura e atenção a proteção do gari é notória como mostra as fotos, tanto que o Sindicato dos Servidores Públicos de Touros/RN, enviou oficio em 16 de março à Sec. municipal de Obras e Serviços Urbanos, solicitando providências no prazo de 30 dias a normalização de Equipamentos de Proteção Individual para os garis. Segundo o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Touros, Francisco Lourenço, até o presente momento não houve nenhuma resposta oficial da Prefeitura municipal.Em entrevista ao Canal "Fala Meu Povo" o Sec. Adjunto de Obras,Inácio Araujo, informou que a providencias em relação ao fardamento já foram tomadas e no prazo de 30 dias os garis receberão o fardamento, Já o presidente do SAAE, Valdir Caiana, informou ao Blog que providencias ja foram tomadas em relação aos EPI´s e fardamentos.

Segundo o artigo 166 da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, “É obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.
A obrigação também está prevista no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal que solicita redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Para evitar o contato direto é de suma importância que os garis estejam uniformizados corretamente, com todo equipamento de segurança, assim como determina a legislação que, no entanto, é ignorada pelo poder público municipal que deveria proporcionar estes cuidados essenciais.
 



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