sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Touros em Foco Entrevista: Promotor de Touros Marcos Adair Nunes

Considerando a disponibilidade do representante do MP/RN na comarca de Touros/RN, Dr. Marcos Adair Nunes, o blog Touros em Foco, apresentar-lhe questionamentos a cerca da Recomendação nº 05/2017, sendo que os esclarecimentos serão fundamentais para a devida publicidade junto a população tourense. A Promotoria Pública da Comarca de Touros publicou em 10/11/2017 Recomendação ao prefeito Assis do Hospital (PP) que dentre varias ações reduza despesas  a patamares inferiores ao limite prudencial. Dentre as recomendações pede para que não realize despesas vedadas da LRF como conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, realize estudo , no prazo de 90 dias a fim de verificar quais os cargos de natureza efetiva, que precisam ser criados e preenchidos no município, bem como quais os cargos, efetivos e comissionados que precisam ser extintos, além de deflagrar concurso público para o provimento de cargos. A recomendação faz parte do Inquérito Civil nº 077.2015.000035.

A prefeitura de Touros vem apresentando dificuldades em pagar os vencimentos de funcionários efetivos, comissionados e contratados, escalonando assim os salários dos servidores, sem horas extras devidas. Com o aumento de contratações temporárias, a prefeitura de Touros deve repetir o quadro de caos administrativo que sofreu em 2017:
Entrevista: Promotor da Comarca de Touros/RN, Marcos Adair Nunes

TF - A Promotoria Pública da Comarca de Touros publicou em 10/11/2017 Recomendação ao prefeito Assis do Hospital, chefe do Executivo Municipal tourense, para que reduza despesas a patamares inferiores ao limite prudencial. Em que se baseou o MP/Touros/RN para tal Recomendação ao Executivo de Touros?

A Recomendação foi feita com base em inquérito civil instaurado na Comarca no ano de 2015, que vem acompanhando os gastos do município com despesa de pessoal desde então. No inquérito civil a Promotoria tem regularmente consultado o Tribunal de Contas do Estado a respeito de despesas acima do limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal. E, conforme tabela publicamente divulgada no site do TCE em 04/07/2017, há uma lista de 75 municípios no Rio Grande do Norte se encontram acima do limite legal ou prudencial de gastos com pessoal, com registro de alerta, dentre eles o Município de Touros (52,24% de gastos, constando no limite prudencial, sendo que o limite de alerta é 48,60%). Isso equivale a 45% dos municípios do RN. Segundo o TCE, será necessária uma economia de R$ 187,5 milhões nos próximos meses por parte desses municípios para que as despesas voltem aos patamares exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O próprio município de Touros em setembro de 2015, segundo dados do TCE, estava com 57,65% de gastos com pessoal, em setembro de 2016 com 57,33% e em maio de 2017 existiu uma significativa melhora para 52,24%). Ou seja, esse problema não é de hoje, nem culpa apenas da administração atual. Há anos que os municípios estão nessa situação e é preciso que providência sejam tomadas. 

2 – A Recomendação ao Executivo consistia na rescisão dos contratos temporários, exoneração dos ocupantes de cargos comissionado, além de adotar medidas até o montante necessário para que os gastos de despesa com pessoal sejam reduzidos a patamares inferiores ao limite prudencial, contudo vemos no início de 2018 diversas contratações de prestadores de serviço temporários, mesmo com os vencimentos dos funcionários efetivos em atraso. O MP está ciente dessas novas contratações e dos atrasos nos vencimentos dos efetivos?

O MP está ciente desses fatos sim. Já foram requisitados documentos a respeito das contratações para que sejam analisadas com cuidado e estamos aguardando a resposta do município. Quanto ao atraso de salários, essa também é uma realidade de muitos municípios do RN, inclusive dos grandes, como Natal, e da própria administração estadual. Não cabe aqui dar opinião sobre como a administração municipal deve gastar o dinheiro, já que se sabe que, além de pagar o quadro de pessoal, existem inúmeros serviços prestados à população que não podem parar. Mas caso alguma ilegalidade venha ao conhecimento do MP, serão tomadas as medidas necessárias.

3 – Diante do exposto através da Recomendação e do quadro enfrentado na administração Pública de Touros, existiria a possibilidade do MP/Touros/RN solicitar a celebração de TAG (Termo de Ajustamento de Gestão)?

A celebração do TAG poderá ser possível. Mas tudo dependerá do andamento das providências a serem tomadas pelo município no que diz respeito à redução do gasto de pessoal.

 4 – Conforme Recomendação, o Executivo Municipal apresentou algum estudo dentro do prazo de 90 dias a fim de verificar quais os cargos de natureza efetiva, que precisam ser criados e preenchidos no município bem como quais os cargos, efetivos e comissionados que precisam ser extintos?

Ainda não temos informação a respeito. O município solicitou prorrogação de prazo para apresentar resposta à recomendação e estamos aguardando o término do prazo solicitado.

5 – Segundo a Recomendação n° 05/2017, município após o prazo de 90 dias deveria deflagrar concurso público para o provimento de cargos. O MP/Touros/RN tem alguma informação se o Executivo irá realizar tal concurso devido o déficit de funcionários existente, já que existe cargos comissionados?

Ainda estamos aguardando resposta do município.

6 – Ocorrendo o não cumprimento da Recomendação por parte do Executivo Municipal, quais a medidas que o MP/Touros/RN tomará?

A recomendação não tem caráter coercitivo. Mas na própria recomendação ficou advertido que a inobservância da recomendação ministerial poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal nº 8.429/92. Em caso de seu não acatamento, o Ministério Público informa que adotará as medidas judiciais cabíveis à espécie, que normalmente consiste no ajuizamento de ação civil pública. 

7 – Nos fale da atuação do MP na comarca de Touros/São Miguel do Gostoso, no zelo do patrimônio e bem estar público?

A Comarca de Touros, que inclui o termo de São Miguel do Gostoso, é uma das maiores do Estado em se tratando de comarcas de primeira entrância. A quantidade de processos judiciais é gigantesca, bem como a quantidade de investigações extrajudiciais por parte do MP. Além disso, as atribuições do MP conferidas pelo art. 127, caput e 129, da Constituição Federal de 1988 são inúmeras (dentre elas saúde, infância e juventude, idoso, pessoa com deficiência, meio ambiente, matéria criminal, cidadania, educação, eleitoral e também patrimônio público). Como a área da comarca é muito extensa, existem muitos problemas a serem acompanhados e apurados em todas essas atribuições, muitas delas em caráter de prioridade e urgência, como situação de risco de crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiências, vários crimes etc. De todo modo, o MP tem consciência da importância de acompanhar de perto o zelo pelo Procedimento de Gestão Administrativa.

8 – Aproveitando o momento e mudando de assunto, o MP/Touros/RN, publicou recentemente Recomendação devido a poluição sonoro na época de carnaval, nos fale sobre essa recomendação?

Essa recomendação é regularmente publicada nessa época do ano. A justificativa é que, infelizmente, algumas pessoas insistentemente não conseguem se divertir sem ter a consciência de que o barulho produzido por seus paredões e aparelhos de som pode estar incomodando outras pessoas, principalmente nos horários reservados para descanso. Às vezes acontece o absurdo do próprio motorista manter os vidros fechados para proteger-se do ensurdecedor barulho que ele próprio produz, enquanto expõe, inconsequentemente, doentes, idosos e crianças ao abuso de seus gostos musicais, num verdadeiro atentado à intimidade, ao sossego, à cultura, ao lazer e à saúde de uma indeterminável gama de pessoas. Isso acontece principalmente no carnaval, quando alguns chegam até a pensar de forma totalmente errada que a festa popular justifica cometer esses abusos. Daí que as polícias civil e militar e principalmente a CI ambiental da PM foram acionadas para coibir os abusos cometidos nesse período

9 – Deixo aqui o Blog Touros em Foco a disposição para suas considerações finais, sendo que nosso canal está à aberto para o Ministério Público.

O MP, por fim, deseja a todos um excelente carnaval e espera que as pessoas se divirtam, mas também tenham consciência do controle do barulho que produzem, para não prejudicar outros em horários e locais inadequados. E esperamos que a polícia não necessite ser acionada para tomar providências quanto aos excessos cometidos com o uso de aparelhos sonoros.

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