quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Prefeitura de Pureza e Rio do Fogo deve se adequar a LRF com rescisão de contratados e exoneração de comissionados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou às Prefeituras de Pureza e Rio do Fogo que se adequem à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre outras atitudes, prefeitos devem rescindir contratos e exonerar comissionados. As recomendações foram publicadas na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal não poderá ultrapassar o percentual de 54% para o Poder Executivo, na esfera municipal. O MPRN levou em consideração que o Tribunal de Contas do Estado identificou 75 municípios acima do limite legal de gastos com pessoal no Rio Grande do Norte; e 29 municípios acima do limite prudencial. Pelo levantamento do TCE, Rio do Fogo está acima do limite legal, com 65,35% da receita comprometidos com a folha de pagamento. Pureza está acima do limite prudencial, comprometendo 55,63% da folha.
Pelas recomendações do MPRN, as Prefeituras de Pureza e Rio do Fogo não devem conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os casos de sentença judicial. Também não podem criar cargo, emprego ou função, alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa, prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título.
As Prefeituras também deverão rescindir os contratos temporários e exonerar os ocupantes de cargos comissionados até o montante necessário para que os gastos de despesa com pessoal sejam reduzidos a patamares inferiores ao limite prudencial. Em paralelo, as Prefeituras devem realizar estudo para promover concurso público.

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