quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Touros tem a terceira secretária de Assistência Social em menos de 1 ano

Palácio porto Filho, Sede do Executivo Municipal
Apos a saídas de Gildeci Pinheiro pela portaria nº 419/2017 da secretários municipais de Assistência Social com data de 29.08 e publicada em 30.08 no Diário Oficial da FEMURN, Prefeitura de Touros, nomeou a  substituta que é funcionária de carreira do quadro municipal, sendo DAMILZA FERREIRA DOS SANTOS LIMA, que foi exonerada do cargo de COORDENADORA DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, para tomar posse da pasta de Assistência Social.

Porém Damilza Ferreira ficou apenas dois meses no cargo,s endo substituída pela Assistente Social IZADORA ANDREZZA DO NASCIMENTO, que responde pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO CIDADANIA E HABITAÇÃO, apartir de hoje (29.11) data da publicação da nomeação.

Entenda o caso: Respeitando a decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que expediu uma decisão liminar no dia primeiro de agosto na qual suspendeu as nomeações da esposa e do filho do prefeito de Touros, Assis do Hospital (PP), para duas secretarias daquele município. Com isso, foram afastados dos cargos Gildeci Pinheiro pela portaria nº 419/2017 e Higor de Andrade, portaria nº 418/2017 respectivamente secretários municipais de Assistência Social e de Saúde, publicações conta data de 29.08 e publicada na manhã de hoje (30.08) no Diário Oficial da FEMURN. 

Na medida cautelar, o magistrado decidiu por determinar a exoneração dos dois argumentando que houve configuração de nepotismo. “Ao indicar cônjuge e parente em linha reta para exercerem as funções, a autoridade reclamada [prefeito], mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete n° 13 da Súmula do Supremo (…)”, escreveu Marco Aurélio.

No texto utilizado como referência pelo ministro, é estabelecido que a nomeação, por autoridades públicas, de cônjuge (esposo ou esposa) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos públicos sob sua gerência representa violação aos preceitos constitucionais.

Na decisão, Marco Aurélio também determinou o ressarcimento das remunerações pagas aos dois parentes do prefeito durante todo o período no qual eles estiveram à frente das secretarias. Os dois foram nomeados em portarias publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) nos dias 5 e 6 de janeiro deste ano, menos de uma semana depois da posse de Assis.

A liminar expedida pelo Supremo Tribunal Federal é resultado de uma reclamação que fora interposta pelo advogado Alisson Taveira Rocha Leal em março deste ano. Dr. Álisson, como é mais conhecido, foi candidato a prefeito nas eleições de 2016 em Touros pela Rede Sustentabilidade. Na oportunidade, ele obteve 2.721 votos, ficando na segunda colocação.

Exoneração: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/041F0A6C
Nomeação: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CEEC357E

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