quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Paredões na mida do MP de Touros em São Miguel do Gostoso

O Ministério Público da Comarca de Touros publicou documento assinado pelo Promotor de Justiça, Marcos Adair Nunes que Recomenda as autoridades policiais dos municípios de Touros e São Miguel do Gostoso através dos seus respectivos Comandos, que efetuem a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios, independentemente da época em que a legislação for violada.
 A autoridade responsável pela apreensão fará o procedimento de autuação e encaminhamento do equipamento de som e do veículo para o local acertado com os municípios de Touros/RN e São Miguel do Gostoso/RN. Durante o período diurno, o limite de tolerância ficará condicionado às reclamações de populares, que precisarão se identificar à autoridade policial no momento da reclamação, para fins de viabilizar configuração da contravenção penal prevista no art. 42, do Decreto-Lei nº 3.688/41; f)
Durante o período noturno, não haverá limite de tolerância para áreas residenciais, devendo os paredões e equipamentos de som em áreas públicas, respeitados os decibéis legais, ser desligados, no máximo, à meia-noite, hora excepcionalmente fixada em razão do período carnavalesco, sob pena de incorrer no crime previsto no art. 54, da Lei nº 9.605/98.
Às Prefeituras de São Miguel do Gostoso e de Touros/RN  deverão disponibilizar de  01 (um) reboque automotivo para que fique à disposição da Polícia Ambiental (Civil ou Militar), durante as 24 hs. no período do Carnaval; e dispor também de  locais adequados para a retenção dos equipamentos e/ou veículos apreendidos, inclusive prevendo equipes para responsabilizar-se pela guarda patrimonial.1recomenda2recomenda

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