quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Câmara Municipal entra com Mandado de Segurança contra atrasos nos repasses da prefeitura de Touros

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Diego França, presidente da Câmara Municipal
No dia 09.08.2016, à Câmara de Vereadores de Touros impetrou, junto ao fórum local, um Mandado de Segurança, para que seja assegurado o dever constitucional do repasse do duodécimo ao legislativo. Segundo o presidente da Câmara, Diego França, disse que a prefeitura por diversas vezes NÃO faz o repasse no dia em que é determinado por lei, que é até o dia 20 de cada mês, sempre passando parcelado e muitas vezes deixando de um mês para o outro, o que vem dificultando a Câmara Municipal a sanar suas obrigações. Diego França também relata que só deixou para tomar essa atitude agora porque, primeiro, apesar de ser oposição política ao atual prefeito, sabe que a "harmonia entre os poderes" tem que existir e segundo, a quase um mês vem tentando contato com os responsáveis pelo financeiro da prefeitura para que seja sanada uma pendência que ainda existe do mês de Julho deste ano, não obtendo êxito. Levando a Câmara Municipal tomar tal atitude. 
O Presidente da Câmara complementa que isso que está acontecendo é por "pura perseguição política ", que por várias vezes o prefeito e seus assessores tentaram fazer com que nos tornássemos novamente aliados políticos, através de propostas e acordos, não sendo aceito pelo então Presidente do Legislativo local.
Entenda o caso:
Os atrasos constantes dos repasses de verbas obrigatórias por parte do prefeito Ney Leite ao Legislativo Municipal também feri a Lei Orgânica e a Constituição Federal, mais uma prova do caos administrativo instalado na administração municipal no Governo Ney Leite (PSD). Os atrasos com o repasse das verbas da Câmara prejudica o legislativo no que diz respeito a pagamento de folha e prestadores de serviços.Também há obrigações previdenciárias dos funcionários da Câmara Municipal, que devem ser repassados ao INSS até o dia 25. Inclusive com pena de pagar multa por atraso, algo que poderá prejudicar o presidente do legislativo futuramente. 
Esse repasse mensal de valores do Executivo ao Legislativo deve observar a nova redação do art. 168 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004 e os parágrafos do art. 29A. Isso porque o texto constitucional passou a consignar a expressão “duodécimos”, conduzindo a uma fração proporcional e constante a ser repassada mensalmente à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o que tem sido repetido nas Leis Orgânicas Municipais, até mesmo em observância à simetria constitucional. 

Além disso, o não repasse até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária tipificará o cometimento de crime de responsabilidade pelo Prefeito Municipal. Não cumprimento de tais obrigações possibilita à Câmara a interposição de mandato de segurança para obter o repasse, como também a representação do Prefeito ao Tribunal de Justiça pelo cometimento de crime de responsabilidade ou a representação por improbidade administrativa

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