quarta-feira, 8 de abril de 2015

Cobrança de IPVA para veículos com placas de finais 3 e 4 começa nesta quarta-feira(8)

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de automóveis e motocicletas com placas de finais 3 e 4 começa a ser cobrado nesta quarta-feira (08) e quinta-feira (09). O proprietário tem a opção de pagar o tributo em cota única, obtendo um desconto de 5%, ou dividir o valor total em três parcelas fixas, sendo a primeira quitada neste mês e as demais nos meses de maio e junho.

No mesmo período do vencimento do IPVA é arrecadada a taxa do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), que segue o mesmo calendário de cobrança da cota única do IPVA, de acordo com o final da placa do veículo. Porém, o benefício de parcelamento do valor do seguro só é autorizado aos proprietários de motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans.

Um comentário:

  1. Seria muito bom se este utilíssimo Blog divulgasse a tabela (que pode ser clonada do site do Detran-RN) do calendário de vencimento dos tributos para veículos, incluindo a data para licenciamento. Veja: no meu caso, meu veículo tem placas com final 8; é isento de pagamento de IPVA, mas tem de pagar o seguro DPVAT, e fazer, também, anualmente, o licenciamento. Isso pode ser feito através dos caixas eletrônicos do Banco do Brasil ou através da Internet, e a pessoa recebe o CRLV pelo correio. A internet, através de sites de pesquisa e noticiários sempre informam o calendário para pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório DPVAT; no entanto, silenciam quanto à data para pagamento do licenciamento. Ocorre, zeloso Blogueiro, que essa providência (licenciamento) que também é tributada com valor distinto dos demais tributos citados, tem data diferente de vencimento em relação aos demais tributos mencionados. Assim, no meu caso, o vencimento para o pagamento do DPVAT é dia 09/06/2015; já, a data limite para efetuar o licenciamento é dia 07/05/2015. Se você, caríssimo Blogueiro, publicar neste operoso Blog a tabela completa dos encargos, as pessoas poderão ficar melhor informadas. Veja, se o proprietário do veículo ficar atento somente à data limite para pagamento do IPVA e ou DPVAT vai perder o prazo para pagar o licenciamento, o que dá uma diferença de mais de 30 dias, e estaria sujeito à multa, pontos negativos na CNH e guinchamento, caso fosse parado pela polícia rodoviária. Num exemplo: o proprietário de veículo de Touros vai à Natal, sabendo que o vencimento do seu IPVA ou do seu DPVAT somente vencerá daqui a dez dias, e portanto, achando que está em dia com suas obrigações junto ao DETRAN; ocorre que é parado numa blitz da polícia rodoviária no centro de Natal, e eles verificam que o licenciamento está vencido há mais de 30 dias! Já pensou na dor de cabeça que terá de enfrentar? E tudo porque pensou que o licenciamento vence junto com a data para pagar o IPVA (quando cabível) ou o DPVAT, desconhecendo que os vencimentos possuem datas diferentes, já previamente estabelecidas pelo Detran, na tabela publicada no começo do ano respectivo, e constante do site do Detran. Mas...será que todos os proprietários de veículo de Touros vasculham o site do Detran a procura de notícias e informações? Claro que não. Sobretudo se for para saber se tem de pagar alguma coisa, né?
    Um grande abraço,
    Maury

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