VEJA:
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 717/2015
LEI Nº 717/2015
INSTITUI E DISPÕE SOBRE A TARIFA DE FINANCIAMENTO DO TURISMO, EM
OBSERVAÇÃO AO PRECEITUADO NO ART. 180 DA CONSTITUIÇÃO E ALTERA A LEI MUNICIPAL.
O SENHOR NEY ROCHA
LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a tarifa para contribuição com financiamento do Fundo Municipal de
Turismo nos termos da Lei Municipal nº 435/1998, em observação ao art. 180 da
Constituição Federal de 1988.
Art. 2º O Fato
Gerador da Tarifa será a participação popular em quaisquer eventos turísticos
do calendário oficial ou que tenha como foco o desenvolvimento turístico.
Art. 3º O valor da
tarifa será de até R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º A Tarifa só
incidirá sobre eventos desenvolvidos prioritariamente pela Secretaria Municipal
de Turismo, ou com a participação desta, exceto eventos institucionais.
§ 2º – Poderá o Poder
Executivo, observando as necessidades do Município, e conforme requisição da
Secretaria Municipal de Ação Social, converter o valor da tarifa por doações de
cunho social à população de baixa renda.
§ 3º - A prestação de
contas dos valores arrecadados e gastos no carnaval, serão encaminhados pela
Prefeitura de Touros para a Câmara Municipal de Touros.
Art. 4º - A Lei
435/98 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º - Os
recursos financeiros do fundo constituir-se-ão basicamente de:
-------------
VII – Tarifas sobre a
participação popular em eventos realizados pela Secretaria Municipal de
Turismo, como forma de fomentar o turismo.”
Art. 5º – Revogam-se
as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 03 de
fevereiro de 2015.
NEY ROCHA LEITE
Prefeito Municipal
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